Cidades

ALTO CUSTO

Estado não é obrigado a fornecer remédio caro sem registro, decide STF

Juiz não pode mais obrigar Estado a comprar remédio que não consta em lista da Anvisa

Eduardo Miranda

11/03/2020 - 21h35

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 11, que o Estado não pode ser obrigado por determinação judicial a fornecer medicamentos de alto custo sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), à exceção de situações excepcionais. O entendimento firmado pelo plenário da Corte impacta cerca de 42 mil processos que giram em torno do tema em diversas instâncias judiciais de todo o País.

Ainda falta, no entanto, os ministros definirem os critérios exatos para permitir o fornecimento do medicamento em caráter excepcional. Não há previsão de quando o julgamento será concluído.

O caso discutido pelo plenário foi uma ação movida pelo Estado do Rio Grande do Norte contra uma paciente pobre que conseguiu na Justiça o direito de ter remédio para o tratamento de hipertensão arterial pulmonar.

Durante o julgamento, um grupo de ministros defendeu a posição de que, nos casos de remédios de alto que não estão disponíveis no sistema, o Estado só pode ser obrigado a fornecê-los caso seja comprovada a extrema necessidade do medicamento e a falta de recursos do paciente e sua família para arcar com as despesas

No entanto, como houve divergência nos critérios defendidos pelas diferentes alas da Corte, ainda vai ser preciso construir um consenso e fechar um entendimento sobre as exceções que permitem o fornecimento do medicamento por determinação judicial

Mágica

A discussão foi iniciada em 2016, quando foi interrompida por pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Teori Zacascki. O julgamento foi retomado nesta tarde com a leitura do voto de Alexandre de Moraes, que assumiu a cadeira de Teori, morto em acidente aéreo em 2017

“Não há mágica orçamentária e não há em nenhum país do mundo que garanta acesso a todos os medicamentos e tratamentos de uma forma generalizada”, afirmou Moraes.

O ministro apontou na sessão para o excesso de judicialização de temas da área de saúde, o que resulta, muitas vezes, em decisões favoráveis a favor de alguns indivíduos o que, na sua visão, acaba comprometendo o orçamento total destinado aos milhões de brasileiros que dependem do SUS.

De acordo com o Ministério da Saúde, os gastos da judicialização da saúde não ultrapassavam R$ 200 milhões até 2011, mas já alcançaram R$ 1,14 bilhão em 2018.

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