Cidades

JÁ EXISTE

Vereadores aprovam uso da telemedicina, mas prática já é regulamentada desde abril

Prefeitura regulamentou uso da tecnologia na saúde pública por conta do novo coronavírus

Bruna Aquino

14/05/2020 - 12h05

Em regime de urgência, os vereadores da Câmara Municipal aprovaram em votação simbólica, na sessão desta quinta-feira (15), o Projeto de Lei 9.761/20, que autoriza o uso da telemedicina em toda a rede pública de saúde durante a pandemia do novo coronavírus. No entanto, a prática já existe e foi regulamentada pela Prefeitura de Campo Grande desde o dia 1° de abril, conforme publicação em Diário Oficial. 

No dia 16 de abril, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, com vetos, a lei que autoriza o uso dessa tecnologia para realização de atendimento médico sem necessidade de proximidade física com o paciente. 

Bolsonaro vetou do texto original, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), um dispositivo que previa a regulamentação da telemedicina pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), após o período de crise causado pelo coronavírus. O presidente alegou que as atividades médicas por vias remotas devem ser reguladas por lei após o fim da pandemia.

A proposta de autoria da vereadora Enfermeira Cida Amaral (PSDB) foi colocada em pauta, segundo justificativa, com objetivo de somar nos esforços para diminuir a contaminação do vírus, além de manter o atendimento médico a população nos casos em que haja possibilidade tecnológica, prática que já vem ocorrendo há 44 dias. 

COMO FUNCIONA

No dia 7 de maio, a Secretária de Saúde de Campo Grande, (Sesau) por meio do secretário de saúde José Mauro, republicou a resolução, no que trata a organização e operacionalização do teleatendimento válido durante a pandemia. 

Conforme resolução, a teleconsulta é composta pela equipe médica que realiza através do atendimento via telefone a anamnese, elaboração de hipóteses e conclusões diagnósticas, e, se necessário, prescrição médica e emissão de atestado médico para casos positivos notificados pela Unidade de Resposta Rápida (URR), considerando que o telemonitoramento é realizado pela equipe multiprofissional que efetua o monitoramento a distância de parâmetros de saúde e/ou doença; 

A teleorientação é válida para profissionais que realizam, à distância, a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento e a tele interconsulta refere-se à troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio. 

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