Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Presidente do Tribunal de Justiça desbloqueia verbas para campanhas de saúde pública

Decisão de Paschoal Leandro torna sem efeito bloqueio de R$ 35 milhões do governo

Eduardo Miranda

25/06/2020 - 16h37

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Paschoal Carmelo Leandro, suspendeu nesta quinta-feira (25) o efeito da decisão do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, José Henrique Neiva de Carvalho. A decisão, feita em pedido de suspensão de liminar ajuizado no dia anterior, debloqueia R$ 35 milhões da conta do governo do Estado.

O valor ficou indisponível na última segunda-feira (22), quando o juiz de 1ª instância acolheu pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul para bloquear R$ 35 milhões, verba que se refere aos gastos de publicidade previstos para um período que teve início em abril, quando o governo publicou 11 aditivos contratuais de publicidade.  

O governo alega que os recursos serão utilizados em campanhas de combate à Covid-19 e de conscientização da população, e também de prevenção à dengue e de vacinação contra a febre aftosa, por exemplo. O Ministério Público, por sua vez, alegou que o reajuste dos contratos de publicidade não era oportuno durante a pandemia, época em que os hospitais públicos precisariam de mais recursos.  

Paschoal Leandro lembrou da importância das campanhas para conscientizar a população, e também lembrou que “o montante bloqueado, no importe de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões), não se refere a pagamento imediato dos contratos de publicidade, mas de valores estimados que serão pagos ao longo de seis meses à medida que os serviços forem executados”.

RECURSO INCOMUM

O pedido de suspensão de liminar é um remédio jurídico incomum, usado raramente. Trata-se de um recurso que o governo do estado protocolar e é distribuído diretamente ao Tribunal de Justiça, sem seguir o rito comum do processo civil, como nos pedidos de agravo, por exemplo, são distribuídos às câmaras cíveis. Estes pedidos devem ser utilizados somente em situações que envolvem lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública, o que o governo alega ter ocorrido nesta situação específica. 

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