Julgamentos de pedidos de cassação de mandato por abuso de poder econômico no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se tornaram mais frequentes nos últimos dois anos. Entre 2018 e 2019, a Corte decidiu sobre 426 casos, similares aos enfrentados pelo presidente Jair Bolsonaro e seu vice, Hamilton Mourão. De 2010 a 2017, a Corte havia analisado pouco mais da metade disso - 228 processos. Para analistas, o crescimento tem a ver com mudanças na legislação eleitoral.
A irregularidade acontece quando a campanha faz uso de dinheiro fora das regras. Isso inclui gasto acima do permitido, uso de dinheiro de fonte proibida (como pessoa jurídica, por exemplo) ou falta de prestação de contas à Justiça Eleitoral.
A contratação de empresas de pesquisas e de marketing antes do início da campanha e sem declaração à Justiça foi o que levou à cassação da senadora Selma Arruda (Podemos-MT) no fim do ano passado. Ela foi condenada por ter gastado R$ 1,5 milhão para produzir material de campanha.
No caso de Bolsonaro e Mourão, há oito pedidos de cassação no TSE - um foi arquivado na semana passada, mas cabe recurso. Um deles trata da contratação de disparos em massa de mensagens pelo WhatsApp.
O advogado Silvio Salata, especialista em Direito Eleitoral, explica que a prática pode caracterizar abuso de poder econômico caso se comprove que o serviço foi contratado e seu pagamento não foi declarado à Justiça. "Me pareceu que Bolsonaro teve uma maior divulgação da sua propaganda em todo País nas redes sociais, o que pode ter causado prejuízo aos concorrentes."
Antes de 2010, para cassar um mandato era preciso provar que a conduta do político teve potencial de alterar o resultado da eleição. Essa prova era quase impossível de se obter, na opinião de Fernando Neisser, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo. "O que se tinha era mais por compra de voto, que é uma relação simples de se mostrar."
Com a aprovação da Lei da Ficha Limpa, em 2010, diz Neisser, a gravidade da conduta passou a ser mais importante. "Em vez de levar em consideração se houve um resultado danoso na eleição, agora estamos olhando se tal conduta é grave e inaceitável. Pouco importa se ela teve resultado prático."
Outra mudança relevante é o fim do financiamento empresarial, segundo Gabriela Araujo, professora de Direito Eleitoral e Coordenadora da Extensão na Escola Paulista de Direito. "(Passaram a ser foco da Justiça Eleitoral) A coibição de eventual prática de caixa 2, para evitar a continuidade do recebimento de recursos de pessoas jurídicas; e a fiscalização da destinação dos recursos públicos adicionais que são injetados nos partidos em ano de eleição."
Mais um fator que contribuiu foi a lei que instituiu limites de gastos de campanha. "Até 2015, o limite era aquilo que os partidos declaravam. Quando se institui esse teto, quem gasta além pode estar cometendo abuso de poder econômico", afirma Diogo Rais, cofundador do Instituto Liberdade Digital e professor de direito eleitoral da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
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Nos últimos 2 anos, TSE julga mais cassações
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