Cidades

Editorial

Sem publicidade não há transparência

Vetos do presidente Jair Bolsonaro em artigos da Lei de Licitações compromete a transparência dos atos de governantes

Thais Libni

12/05/2021 - 00h01
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Como há muito se diz, sem publicidade dos atos não há transparência. Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.133/21, a chamada Lei de Licitações e Contratos Administrativos com 28 vetos. 

A nova lei cria um marco legal para substituir uma lei de 1993 e as Leis do Pregão e do Regime Diferenciado de Contratações. Até aí, tudo bem, uma excelente iniciativa. Mas, não está passando em branco – e nem pode - alguns vetos do presidente.

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Pelo menos dois deles colocam em xeque, por exemplo, a lisura das licitações, pois tratam exatamente da publicidade e transparência dos atos licitatórios. 

O primeiro veto – no parágrafo 1º do artigo 54 - exclui a regra que exigia que a divulgação do edital de licitação não fosse feita apenas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), mas também no Diário Oficial da União do ente federativo responsável e também em jornal diário de grande circulação. 

Afinal, se o propósito é dar publicidade, ou seja, pleno conhecimento aos interessados diretos e à população, nada melhor que popularizar a divulgação.

Num outro veto, o presidente retirou a obrigatoriedade de os municípios também divulgarem o edital de licitação em jornal de grande circulação, restringindo a publicidade apenas ao PNCP e ao sítio eletrônico oficial do ente federativo integrado ao portal nacional.  

Isso é sintomático, pois há tempos Bolsonaro vem demonstrando interesse em acabar com a publicidade oficial na imprensa comercial, ou seja, de dificultar o acesso da população em geral a informações relevantes. 

Aliás, em setembro de 2019, editou uma medida provisória que alterava um conjunto de leis sobre licitações e contratos com a finalidade de afastar a obrigatoriedade de a administração dar publicidade de seus atos em veículos de comunicação, mantendo somente o dever de informação nos diários oficiais e sítios eletrônicos do Estado. 

O argumento do presidente é de que a publicidade gera custos excessivos e dispensáveis, além de não garantir efetividade do objetivo da transparência.

 A tentativa de Bolsonaro com a medida provisória perdeu o seu prazo de vigência, mas a ideia do governo, batendo insistentemente na mesma tecla, continua sendo colocada em prática abertamente e nas entrelinhas de novas leis.

Independentemente de qual seja o alvo do presidente, não se pode perder de vista que a atuação de normas destinadas à garantia de transparência não pode ser abandonada, mas sim acrescida de novos elementos. 

Diante de tantos escândalos de corrupção e endurecimento dos sistemas de responsabilização, o momento exige do administrador público exatamente o oposto, ou seja, transparência e publicidade clara.  

A divulgação em diários oficiais e em jornais de grande circulação deve evoluir para que alcance um número cada vez maior de pessoas e não ser descartada sob o falso argumento de ser desnecessário e/ou antieconômico. 

Até mesmo porque antieconômica é a ausência de transparência, que promove e estimula a corrupção e a ineficiência. Esta sim é muito cara ao povo brasileiro.

Certo é que antes de abandonar aquilo que sempre foi o grande caminho para que a população acompanhasse o que o governo está fazendo e com que está gastando o dinheiro público não pode ser ignorado sob justificativas vazias. 

Como também se diz, antes de se jogar fora um brinquedo velho em troca de um novo é preciso abrir o pacote e ver se este funciona.

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