Cidades

ALUGUEL

Despejo na pandemia: problema a donos de imóveis e solução para inquilinos

Câmara aprovou suspensão de despejo de aluguel ou desocupação de imóveis até o fim de 2021

Rafaela Moreira

16/07/2021 - 00h02

A Câmara dos Deputados voltou a aprovar o projeto 827/20, que proíbe despejos ou desocupação de imóveis até o fim de 2021. A medida visa o aumento do desemprego e a redução de salários, contudo, proprietários que dependem do aluguel como renda ficaram sem assistência.  

O projeto suspende a concessão de liminares para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo desde que o locatário justifique que, devido à pandemia, houve perda financeira que o impede de pagar o aluguel.

A medida vale para imóveis privados, públicos e urbanos que sirvam de moradia ou de área de trabalho individual, ou familiar. 

A corretora imobiliária Giovana Matos defende a importância da medida, visto a pandemia da Covid-19 e os impactos econômicos que ela trouxe, porém, proprietários que dependem do aluguel como renda também ficaram descobertos, principalmente aqueles que fizeram contratos de locação sem garantia.

“Essa medida é totalmente válida, vivemos um momento delicado, mas é fato que ela beneficia o inquilino e prejudica o proprietário do imóvel. É necessário frisar que por mais que as pessoas estejam com dificuldades financeiras, também há o lado do proprietário, que muitas vezes depende do aluguel, como sua única fonte de renda”, apontou. 

A regra vale para contratos de até R$ 600 (para imóvel residencial) e de até R$ 1.200 (para imóvel não residencial. Giovana destaca a importância de negociar para entrar em acordo, e quando não há acordo, resta apelar para o Poder Judiciário.

“Vivemos uma crise econômica, o melhor caminho é a negociação entre inquilino e proprietário, o que permite um acordo entre ambas as partes, procurando ajustar o valor as realidades”, destacou. 

O projeto será enviado para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A proposta suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos e não vale para imóveis rurais. 

A advogada Patrícia Mendes esclarece que mesmo com a proibição do despejo, a legislação não onera o pagamento e a medida não vale para ocupações ocorridas após o dia 31 de março de 2020.

“A lei proíbe o despejo, mesmo com a falta de pagamento, mas o problema é que essa dívida se acumula e em algum momento ela terá que ser quitada. O importante é ter bom senso e discutir alternativas de negociações para que tanto o inquilino, quanto o locatário entrem em acordo, todos estão sentindo os reflexos da crise econômica”, explicou a especialista.

O primeiro texto havia sido aprovado na Câmara, em 18 de maio, e foi ao Senado. Como teve alterações, voltou à Câmara para nova apreciação. 

O projeto de lei suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos. No caso de ocupações, a regra vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não vale para as ações concluídas na data de publicação da futura lei.

A nova regra vale para ocupações ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei.

PROJETO

A Câmara concluiu na noite desta quarta-feira (14) o projeto de lei que proíbe o despejo ou a desocupação de imóveis até o fim de 2021. Os parlamentares aprovaram, por 313 votos a 131, uma emenda do Senado que exclui os imóveis rurais da proibição. 

O relator na Câmara, Camilo Capiberibe (PSB-AP), defendeu a retirada da mudança incluída pelos senadores e disse que "muitas famílias ameaçadas de despejo também são produtoras rurais".

No ano passado, o Congresso já tinha aprovado um projeto para proibir a desocupação de imóveis urbanos com base em decisões liminares, mas a regra perdeu a validade no dia 30 de outubro.

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