A população carcerária de Mato Grosso do Sul, atualmente, é de cerca de 20 mil pessoas. Deste total, 146 se autodeclaram como parte da comunidade LGBT+.
Conforme dados da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), são 37 mulheres trans, cinco homens trans, 37 travestis, 83 gays, 86 lésbicas, 89 mulheres bissexuais e 77 homens bissexuais.
População LGBT+ são lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais ou com outras orientações sexuais e identidades de gênero não contempladas pela sigla.
Nesta semana, a subsecretaria de Estado de Políticas Públicas LGBT, por meio do Centro de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia (Centhro), realizou visitas técnicas na Unidade Penal do Complexo Agroindustrial Agrícola da Gameleira e no Instituto Penal de Campo Grande.
O foco foi verificar o cumprimento de Portaria que trata do mapeamento de pessoas LGBTs nas unidades penais do Estado.
Portaria que estabelece parâmetros para a acolhida de pessoas LGBT+ nos presídios do Estado fou publicada em maio deste ano.
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“Nosso objetivo é triar todas as unidades penais do Estado, averiguando se a Portaria está sendo cumprida, tendo em vista que o objetivo da sua publicação foi de proporcionar dignidade, respeito e igualdade de direitos durante o cumprimento de pena”, disse o subsecretário de Estado de Políticas Públicas LGBT, Leonardo Bastos.
As visitas foram acompanhadas pela Coordenadora de Direitos Humanos e Políticas para Diversidade da Prefeitura Municipal de Campo Grande, Cristiane Stefanny.
Na ocasião, ela aplicou a pesquisa do Mecanismo Nacional de Combate a Tortura, em parceria com a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), onde busca conhecer as condições materiais das pessoas trans em situação de privação de liberdade.
Portaria
Conforme a normativa, vigente desde o dia 17 de maio de 2021, a pessoa travesti ou transexual privada de liberdade tem o direito de ser chamada pelo nome social, de acordo com o seu gênero.
O nome social deverá constar no registro de admissão no estabelecimento prisional.
Os LGBT+ que estiverem em unidades prisionais masculinas devem ter espaços de vivência específicos, devido à segurança especial e vulnerabilidade dessa população.
Caso o quantitativo de pessoas autodeclaradas LGBT+ seja pequeno para uma cela específica, eles deverão ser agregados no mesmo espaço, que não poderá ser o mesmo espaço usado para aplicação de medidas disciplinares.
A transferência da cela comum para estes espaços específicos será feita desde que haja manifestação do preso.
Transferência compulsória entre celas e alas ou quaisquer outros castigos ou sanções em razão da pessoa ser LGBT+ serão considerados tratamentos desumanos e degradantes.
Mulheres transexuais terão garantia dos mesmos tratamentos dispensados ao das demais mulheres em situação de privação de liberdade.
No caso de travesti e transexuais, será facultado o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero de autodeclaração, assim como a manutenção de cabelos compridos, caso a pessoa o tenha, garantindo as características secundárias de acordo com a identidade de gênero.
A portaria também garante o direito à visita íntima para a população LGBT+ e atenção integral à saúde.
Entre os cuidados com a saúde, está a garantia da manutenção do tratamento hormonal e o acompanhamento de saúde específico a pessoas travestis ou transexuais.
Será garantido ainda, em igualdade de condições, o acesso e continuidade da formação educacional e profissional e o auxílio-reclusão aos dependentes do segurado recluso, incluindo o cônjuge ou companheiro do mesmo sexo.