Cidades

DIA DA BÍBLIA

Agora é Lei: Mato Grosso do Sul intitula "Dia da Bíblia" no calendário oficial

Data será comemorada anualmente no segundo domingo do mês de dezembro

Alex Nantes

25/08/2021 - 09h15

O Governo do Estado intitulou o “Dia da Bíblia" no calendário oficial de eventos de Mato Grosso do Sul.

A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (25).

De autoria do deputado estadual Marçal Filho (PSDB), a data será celebrada, anualmente, no segundo domingo do mês de dezembro.

O deputado fez a proposição do projeto em 20 de abril e foi aprovado no dia 18 de agosto.

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“Existem muitas datas comemorativas no calendário de eventos, mas não havia uma sobre a leitura da Bíblia para todos os cristãos”, justificou Marçal Filho ao criar o Projeto de Lei.

“Capa preta, camuflada, de pelúcia cor de rosa, de papel, no tablet ou no smartphone, não importa, todos que frequentam alguma igreja cristã possuem uma Bíblia. Afinal, ela é a Palavra de Deus que nos ensina como viver”, concluiu o deputado.

Além disso, outras duas leis também foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira. 

Sendo elas, o Município de Porto Murtinho ganhou o nome de Portal da Rota Bioceânica e foi instituída a campanha “Sinal Vermelho” como mecanismo de combate e prevenção à violência doméstica e familiar prevista.

A primeira é de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB), no qual tem o objetivo de reconhecer o município como porta de entrada da Rota, pois será construída uma ponte sobre o rio Paraguai, ligando Porto Murtinho ao município paraguaio de Carmelo Peralta.

A segunda, foi uma medida proposta pela deputada Mara Caseiro (PSDB), no qual auxilia mulheres em situação de violência doméstica ou familiar a pedirem socorro.

O pedido de socorro poderá ser realizado das seguintes formas:

  • Verbal, a vítima se aproximará de pessoa próxima e dirá “Sinal Vermelho”;
  • Por meio de sinal, de preferência vermelho, feito em sua mão na forma de um “X” com batom, caneta ou outro material acessível.

Com o pedido de socorro, a pessoa destinatária deverá prestar o atendimento seguindo os seguintes protocolos:

  • Confirmar se ouviu corretamente o código “sinal vermelho” ou se a marca foi devidamente assinalada;
  • Coletar o nome, endereço e telefone da vítima;
  • Encaminhar a vítima para local seguro e imediatamente ligar para o número 190 e reportar a situação.

A nova lei ainda determina o anonimato da pessoa responsável pelo auxílio prestado à vítima, no qual ela não será identificada no Boletim de Ocorrências.

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