Indígenas voltaram a bloquear rodovias em Mato Grosso do Sul, em protesto contra o Marco Temporal, que pode modificar regras de demarcação de terras indígenas.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), no Estado, até o início da tarde, duas rodovias federais estão bloqueadas.
Pela manhã, a interdição foi feita na BR-463, no km-53, entre Dourados e Ponta Porã.
Já no início da tarde, houve bloqueio da BR-163, no km 308, em Rio Brilhante.
Equipes da PRF permanecem nos locais, orientando o trânsito e negociando com manifestantes.
Não há previsão para a liberação dos trechos.
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A rodovia estadual MS-156, que liga Dourados e Itaporã, também foi bloqueada por indígenas.
De acordo com o site Dourados Agora, uma fila de carros se formou na via e não há previsão para liberação.
Marco temporal
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (15) o julgamento sobre a aplicação da tese de “marco temporal” em demarcações de terras indígenas.
Pelo entendimento do marco temporal, uma terra indígena só pode ser demarcada se ficar comprovado que os índios estavam naquele território na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Relator do caso, o ministro Edson Fachin votou contra o reconhecimento da constitucionalidade da tese.
Ele foi o único que conseguiu registrar integralmente seu voto favorável aos povos originários.
O julgamento já foi postergado vezes seguidas, desde que foi levado ao plenário do Supremo, antes do recesso no Judiciário.
Nesta data, o Supremo chegará ao vigésimo dia de análise da tese de marco temporal, ainda sem definição clara de maioria.
Caso seja validado pelo STF, o entendimento poderá comprometer mais de 300 processos que aguardam na fila para demarcação, como indicam dados do monitoramento realizado pelo Instituto Socioambiental (ISA) com base em publicações feitas no Diário Oficial da União (DOU).
O ministro Kassio Nunes Marques chegou a iniciar a leitura do seu voto, mas pediu ao presidente do STF, Luiz Fux, que autorizasse a conclusão na próxima sessão, prevista para hoje, para que não haja interrupção enquanto explicita o mérito da decisão.
Até o momento, Nunes Marques ateve-se a fazer uma introdução, que seguiu em partes o relatório do ministro Fachin.
Em defesa das reivindicações indígenas, Fachin declarou que a Constituição reconhece como ‘permanente’ o ‘usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos’ preservados por essas comunidades.
O relator elencou a Constituição Federal de 1934 e outros dispositivos jurídicos com balizadores da consagração da posse sobre terras tradicionais às comunidades originárias.
Neste sentido, o ministro frisou que a Constituição de 1988 foi um ‘marco relevante’ no reconhecimento do direito dos indígenas à terra, mas não o primeiro
As sessões iniciais do julgamento da tese ficaram restritas a sustentações orais de 39 representantes de indígenas, agricultores e sindicatos ligados ao agronegócio, que divergiram frontalmente na compreensão da melhor decisão a ser adotada pelo Supremo.
Advogados ligados a agropecuaristas alegaram que o eventual reconhecimento de que o marco temporal é inconstitucional causará insegurança jurídica.
Na outra ponta, os defensores dos indígenas argumentam que a fixação de data para reivindicar terras levará centenas de povos originários a perderem territórios que ocupam há séculos e a passarem por um novo processo de violência e marginalização.