Mesmo com as flexibilizações de medidas referentes ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, como liberação de capacidade máxima de público em boates e casas de shows, as fiscalizações continuam para conferir se medidas de biossegurança estão sendo cumpridas.
De acordo com o secretário municipal de Segurança e Defesa Social, Valério Azambuja, as principais ocorrências registradas são de perturbação do sossego.
“Hoje no período noturno o que tem acontecido principalmente em alguns ambientes, algumas casas de shows que tem que ter a questão do isolamento acústico, no caso de boates e outras, ela tá sendo fiscalizada e até penalizada de perturbação de sossego, falta do cumprimento das normas minimas”, disse.
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Ele destacou ainda que a flexibilização não significa que está tudo liberado e os estabelecimentos precisam cumprir algumas regras.
Ambientes com capacidade para até 200 pessoas, por exemplo, não precisa elaborar plano de biossegurança, mas, assim como os demais, deve manter distanciamento mínimo entre os frequentadores, disponibilizar álcool em gel, além de não poder abrir com público acima da capacidade.
“Não é porque não está flexibilizado que está liberado, que acabou o Covid”, afirmou.
Equipes da Guarda Civil Metropolitana mantém as fiscalizações de quinta-feira a domingo.
Com relação ao uso de máscaras, que continua sendo obrigatório, pelo menos nas fiscalizações noturnas da Guarda não há muitas ocorrências.
Isto porque a obrigatoriedade de máscara não se aplica durante o consumo de bebidas e alimentos.
Flexibilizações
O prefeito de Campo Grande, Marcos Trad, oficializou a flexibilização de medidas de combate a Covid-19 no dia 17 de setembro.
Entre outras determinações, foi liberada capacidade máxima de lotação em festas, restaurantes, bares, igrejas e cinema.
As medidas foram tomadas devido ao avanço na vacinação e queda nos casos e mortes por Covid-19 e entraram em vigor a partir do dia 20 de setembro.
Conforme o novo decreto, eventos de iniciativa privada podem utilizar até 100% da capacidade do local, mas não pode exceder essa capacidade, sob pena de multa e fechamento.
A exigência de comprovante de vacinação ou teste negativo fica sob critério de cada organizador de eventos.
O uso de máscaras continua sendo obrigatório, assim como o controle de entrada de pessoas no local e disponibilidade de álcool, mas sem aferição de temperaturas.
A obrigatoriedade de máscara não se aplica durante a prática de atividades físicas e esportivas em geral; durante o consumo de bebidas e alimentos; para crianças menores de 4 anos de idade e para pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais que não consigam utilizar máscaras.
Permitidos a abrir com lotação, os estabelecimentos devem elaborar Planos de Contenção de Riscos (Biossegurança), como medida de contenção da propagação da Covid.
Eventos com público de, no máximo, 200 pessoas, não precisam elaborar o plano, mas devem atender medidas sanitárias.
Continuam sendo exigidos Alvarás, Autorizações, Licenças e Certidões, de qualquer natureza para realização de eventos.
Quem não cumprir as disposições do decreto, está sujeito a processos administrativos e eventuais sanções decorrentes das infrações constatadas.