Com objetivo de melhorar o tráfego na BR-163, serão realizadas neste ano três obras na rodovia, afetando os moradores dos municípios de Campo Grande, Dourados e Jaraguari.
Os empreendimentos serão feitos pela Concessionária MSVia, pela prefeitura de Jaraguari e como obra de compensação pela exploração de área a ser usada para criação de condomínios.
A MSVia comunicou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no dia 23 de outubro, que “não existem objeções por parte da Concessionária quanto à implantação do projeto” de construção do viaduto sobre a BR-163 na Avenida Desembargador Leão do Carmo Neto, na região da Chácara dos Poderes, no setor leste do Anel Rodoviário da Capital.
O prazo de execução será de 300 dias a partir da assinatura do termo de compromisso.
No projeto é afirmado que Campo Grande “vem se desenvolvendo para o lado externo do Anel Viário, expandindo a área urbana para o leste. Esta expansão gera conflitos do tráfego local urbano com o tráfego de longa distância, emendando que a região tem grande potencial de expansão urbana, sobretudo por conta dos recentes investimentos de incorporadoras de loteamentos residenciais ou de condomínios horizontais”.
A previsão é de implantação de seis loteamentos residenciais fechados a serem realizados em etapas, até 2028.
O viaduto na avenida será uma obra de compensação pela construção dos condomínios que vai facilitar o acesso dos futuros moradores a estes empreendimentos, uma vez que na área próxima existe um cruzamento em dois níveis que atende aos bairros mais a sudeste: Maria Pedrossian e Noroeste.
A região do Bairro Chácara dos Poderes tem dois pontos regularizados de travessia: na Rua Água Azul e na Avenida Desembargador Leão do Carmo.
O primeiro é um acesso não pavimentado, em que a travessia da rodovia em nível é feita por meio de um cruzamento simples sem semáforo, com preferência para o tráfego da BR-163/MS.
O segundo cruzamento também é em nível, com semáforo em dois tempos. A configuração do semáforo permite somente o movimento de travessia (reto) ou conversões.
Por solicitação da Prefeitura de Campo Grande, a Avenida Desembargador Leão do Carmo e o viaduto terão duas faixas de tráfego com acostamento, ciclovia e passeio para pedestres (calçadas), a MSVia solicitou que o viaduto contemple a duplicação futura da BR-163. Para tanto, serão necessárias desapropriações ao longo da faixa da avenida.
O viaduto terá largura de 17,10 metros, extensão total de 60 metros, em quatro vãos de 15 metros.
Relicitação
A CCR MSVia não vai participar do novo leilão da BR-163 em Mato Grosso do Sul. A empresa acessará os benefícios de um decreto do governo federal que regulamenta a devolução de ativos ao poder público e que por conta disso fica vetada de participar de qualquer processo de licitação que envolva o mesmo objeto.
Dourados
A MSVia vai construir uma passagem em desnível na Avenida Coronel Ponciano, no formato em Diamante, ou seja, com um viaduto, no cruzamento com a BR-163, em Dourados.
Esta obra faz parte das obras previstas no Contrato de Concessão assinado pela empresa e vai levar em consideração os projetos de duplicação da avenida, elaborado pela prefeitura, e da rodovia MS-156, elaborado pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos do MS (Agesul).
A obra vai exigir que haja desapropriação uma vez que o dispositivo de interseção conta com a ampliação da área limitada atualmente.
O projeto prevê largura de faixa de domínio de 70 metros, com distância de 30 metros para o lado esquerdo e 40 metros para o lado direito.
A MSVia apresentou à ANTT na semana passada o certificado de seguro para execução das obras.
Jaraguari
Também na semana passada, a MSVia afirmou à ANTT que “a Concessionária não tem objeção” à execução do projeto de adequação das vias marginais da BR-163, em Jaraguari.
A obra será realizada pela prefeitura, em que o projeto foi apresentado anteriormente à ANTT em novembro de 2018, sendo reapresentado este ano.
Em análise preliminar ao projeto, a MSVia afirmou que a prefeitura vai ter de realizar adequações no projeto uma vez que a obra não atende aos termos das normas do Manual de Acesso de Propriedades Marginais à Rodovias Federais, o Manual de Projetos Geométricos de Travessias Urbanas e o item 11 da Portaria nº 28/2019, da ANTT.