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Munícipio de Mato Grosso do Sul torna vacinação obrigatória para entrada em estabelecimentos

Medida passa a valer a partir de 12 de novembro; locais sofrerão penalidades se não respeitarem decisão

Alex Nantes

04/11/2021 - 09h15

Nova Andradina, município localizado a 298 km de Campo Grande, se tornará a primeira cidade de Mato Grosso do Sul a adotar o passaporte de vacina contra a Covid-19 obrigatório para entrada em estabelecimentos e locais de uso coletivo. 

De acordo com o decreto publicado na quarta-feira (3), é obrigatório que todas as pessoas residentes do município se imunizem contra a Covid-19. 

O texto informa que a medida foi tomada para assegurar a proteção à saúde coletiva, pois é uma obrigação dupla: o Estado tem o dever de fornecer a vacina, e o indivíduo tem de se vacinar.

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“A pessoa que se recusar a vacinar estará sujeita às medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares”, afirmou no decreto.

As pessoas que desejam ir até os locais determinados precisam ter tomado, pelo menos, a primeira dose ou dose única do imunizante, no qual comprovará por meio do passaporte. 

A medida passa a valer a partir de 12 de novembro.

Devem apresentar o passaporte em estádios, ginásios, associações esportivas e de recreação, quadras das unidades escolares, haras, arenas, teatros, salões de jogos e circos.

Também e praças, shows e eventos de confraternizações, como festas de aniversário, “happy hour” e comemorações diversas (locais públicos e privados).

Além de locais de visitação turísticas, museus, galerias, feiras, parques de diversões, conferências, convenções, feiras, reuniões comerciais, Paço do Poder Executivo Municipal e demais unidades e repartições municipais.

Cabe aos estabelecimentos o controle das pessoas mediante o comprovante. Aqueles locais que não respeitarem as normas sofrerão penalidades, sendo interdição, cassação de alvará e multa de até R$ 2 mil.

Segundo o decreto, os órgãos de segurança farão a fiscalização e aplicarão as penas conforme avaliação

A determinação seguiu o artigo 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no qual as autoridades podem tomar medidas para o enfrentamento à doença. 

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