Cidades

Mudanças

Com regulamentação, aplicativos de transporte podem ter que pagar imposto em Campo Grande

Projeto também ampliou idade limite dos automóveis e exige a inscrição municipal

Thais Libni

15/12/2021 - 16h10

Foi votado em regime de urgência na sessão de terça-feira (14), e aprovado pelos vereadores o projeto de lei que regulamenta do transporte remunerado privado individual de passageiros, caso sancionada pelo prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD), os aplicativos deverão realizar a inscrição municipal e pagar imposto para prefeitura. 

"Os serviços de que trata esta Lei sujeitar-se-ão ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN)", aponta o texto do projeto.

Além disso, o projeto também obriga que os motoristas de aplicativos façam um curso de condução segura e exame toxicológico. As empresas e os motoristas devem se cadastrar na Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).

Serão multados caso não cumpram com as exigências, com valores que variam de R$ 10 mil a R$ 40 mil para empresas de aplicativo e de R$ 200 a R$ 500 para motoristas. 

Outra alteração da regulamentação e a do ano dos veículos que podem operar. Pelos aplicativos apenas carros com até oito anos podem fazer corridas. No entanto, o projeto de lei amplia esse tempo, passando para até dez anos. 

A reportagem do Correio do Estado entrou em contato com o presidente da Associação de Parceiros de Aplicativos de Transporte de Passageiros e Motorista Autônomo de Mato Grosso do Sul (Applic-MS), Paulo Pinheiro, questionando qual regulamento valerá, o das empresas ou do município. 

"A empresa usa do solo, então ela tem que atender a demanda do que foi aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, então ela tem que se adequar ao projeto, isso é importante. Tem muito carro de 10 anos que está em bom estado de conservação", disse Paulo Pinheiro.

O projeto também prevê que além dos motoristas, as empresas se cadastrem no órgão de trânsito da cidade.

Infrações 

Com a lei, as empresas deverão informar ao município a relação dos motoristas cadastrados e ativos na plataforma, número de excluídos e de viagens realizadas por motorista, além de disponibilizar canal direto de atendimento ao consumidor e outras obrigações.

Será considerada infração das empresas de transporte; 

  • O aplicativo cobrar valores superiores aos informados inicialmente.
  • Contribuir de qualquer forma para a inserção de informação falsa em cadastro na Administração Pública;
  • Deixar de disponibilizar comprovante de pagamento do serviço ao usuário e dificultar ou embaraçar o serviço de fiscalização por parte dos órgãos da Administração municipal.

Empresas que fraudarem documentos, informações ou dados necessários para renovação serão penalizadas. Bem como motoristas serão multados se operarem o serviço sem o porte de qualquer documento obrigatório; descumprir qualquer disposição da para a qual não haja indicação específica de penalidade, fumar cigarros ou similares durante o transporte ou permitir que os passageiros o façam e portar documento com qualquer irregularidade.

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