Cidades

VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL

Lei proíbe uso de chicote para açoitar animais utilizados como transporte em Campo Grande

Multa para quem for flagrado açoitando animais varia de R$ 300 a R$ 1 mil

O prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD), sancionou lei que proíbe o uso de chicote ou qualquer outro instrumento para açoitar animais usados para conduzir veículos de tração animal.

Conforme a lei, o condutor que for flagrado pela primeira vez fazendo uso de chicote, chibate, relho ou similar para açoitar animais, será advertido sobre a proibição.

Caso haja reincidência, haverá imposição de multa, que varia de R$ 300 a R$ 1 mil, atualizáveis pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

São considerados animais de tração os pertencentes as espécies equina, muar (híbrido entre duas espécies: o jumento e o cavalo) e asinina (burro lanudo).

Na Capital, existe a Lei nº 232, de 9 de maio de 2014, que regulamenta a atividade dos carroceiros e a circulação de veículos de tração animal em via pública.

No entanto, a lei não faz referência sobre a saúde dos animais, tratando-se apenas sobre normas para circulação.

Desta forma, não havia, até então, proibição do uso de equipamentos de açoite.

O autor do projeto de lei, vereador Victor Rocha, afirmou, na justificativa da proposta, que o objetivo é proteger os animais que são usados para tração humana.

“Infelizmente, o uso de chicotes e afins ainda é recorrente sendo grande responsável pela causa de ferimentos mais graves aos animais”, disse o parlamentar, no projeto de lei.

“Não podemos ser omissos em situação de açoites. Temos que preservar a integridade do animal que é usado como meio de transporte de carga”, acrescentou.

Aprovada na Câmara e sancionada pelo prefeito, a lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 

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