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Anac proíbe Itapemirim de retomar venda de passagens aéreas

A Itapemirim Transportes Aéreos anunciou a suspensão de suas atividades em dezembro do ano passado, às vésperas das festas de fim de ano

Gabrielle Tavares

08/01/2022 - 10h19

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) anunciou nesta sexta-feira (7) que proibiu a ITA (Itapemirim Transportes Aéreos) de voltar a vender passagens aéreas até que a empresa demonstre que cumpriu todas as ações corretivas para os consumidores afetados pela suspensão de suas atividades, como reacomodação e reembolso integral do bilhete aéreo.

Além disso, a agência determinou que todas as reclamações sobre a empresa registradas por passageiros na plataforma Consumidor.gov.br sejam respondidas, inclusive aquelas em que o prazo de dez dias para resposta tenha sido descumprido pela empresa.

A determinação tem como base a resolução número 400 da agência reguladora, que prevê que, em casos de interrupções de serviços, a empresa deve fornecer alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro.

Procurada pela reportagem na noite desta sexta-feira (7), a empresa não respondeu.

A Itapemirim Transportes Aéreos anunciou a suspensão de suas atividades em dezembro do ano passado, às vésperas das festas de fim de ano, período de movimento nos aeroportos. 

Segundo a empresa, o cancelamento dos voos afetou um total de 45.887 passageiros que tinham serviços contratados entre a data do anúncio e o dia 31 de dezembro.

A Anac estabelece que a reacomodação dos passageiros afetados pela interrupção das operações deve ser feita por transferência para voo de outras companhias, por execução do serviço por meio de outra modalidade ou por reembolso integral do valor contratado, para a escolha do consumidor. 

Segundo o Grupo Itapemirim, sua empresa de transporte rodoviário, a Viação Itapemirim, utilizada para reacomodar passageiros.

A companhia também deve comprovar a realização de quaisquer outros reembolsos devidos ao consumidor em decorrência de descumprimento contratual verificado desde o início da comercialização das passagens aéreas.

No caso de reclamações na plataforma Consumidor.gov.br, a Itapemirim deve comprovar a resposta ao consumidor, observando o prazo de dez dias contados desde o registro da reclamação. 

Além disso, a Anac afirma que a empresa deve utilizar os meios de comunicação disponíveis e os dados de contato informados pelos consumidores para responder às reclamações cujo prazo já foi expirado.

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