Cidades

FACULTATIVO

Ministério Público acompanha decreto estadual e desobriga uso de máscaras

A partir desta segunda, utilização do item será facultativo nas unidades do MP em MS

A partir desta segunda-feira (13), o Ministério Público de Mato Grosso do Sul não exigirá mais a utilização de máscaras para entrada ou permanências nas unidades do órgão no Estado.

A decisão segue decreto estadual, de 9 de março, que tornou facultativo o uso do item de proteção individual contra a Covid-19.

Resolução do Ministério Público conta no Diário Oficial do órgão de segunda-feira (14), mas que já está disponível para consulta.

Conforme a resolução, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, a desobrigação do uso de máscaras não exclui a necessidade de cumprimento das demais regras sanitárias estabelecidas pelos órgãos competentes.

Ainda conforme a publicação, a decisão leva em conta, além do decreto estadual, a redução da média móvel de casos e de mortes por Covid-19 no Estado.

Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul também acompanhou o decreto do Estado e tornou facultativo o uso de máscaras e demais restrições de acesso do público externo no Poder Judiciário Estadual.

A medida considerou o cenário epidemiológico atual do Estado o esquema vacinal completo da população vacinável, que atingiu o índice de 80,35% na última sexta-feira (11), quando foi publicada portaria do Judiciário.

Assim como no Ministério Público, o disposto na Portaria não exclui a necessidade de cumprimento das demais regras sanitárias, que venham a ser aplicáveis, estabelecidas por órgãos de competência municipal ou estadual.

Desobrigação do uso de máscara

O governo de Mato Grosso do Sul decidiu, no dia 9 de março, tornar facultativo o uso da máscara em ambientes fechados no Estado. 

A decisão foi oficializada na quinta-feira (10), por meio da publicação de decreto em Diário Oficial.

A decisão levou em conta o cenário epidemiológico atual do Estado, o esquema vacinal completo da população apta vacinável de 80,35% e a redução da média móvel de casos e a redução de óbitos nas últimas três semanas.

Além disso, conforme a publicação, também foi considerada para a flexibilização a diminuição da taxa de ocupação de leitos hospitalares.

O decreto determina que o uso de máscara de proteção individual é facultativo em qualquer ambiente de circulação pública, aberto ou fechado, no território sul-mato-grossense, especialmente nos:

  • órgãos, instituições e entidades públicas;
  • estabelecimentos privados acessíveis ao público;
  • meios de transporte coletivo intermunicipal e interestadual.

No entanto, mesmo com a flexibilização estadual, os municípios têm autonomia para estabelecer medidas mais restritivas quanto ao uso de máscara de proteção individual em seus territórios.

Ou seja, cada prefeito pode decidir se mantém ou não a obrigatoriedade do equipamento de proteção contra a Covid-19.

Para ambientes externos, o uso da máscara não é obrigatório desde 3 de novembro de 2021 no Estado.

Campo Grande

Apesar da decisão estadual, a Prefeitura de Campo Grande liberou o uso facultativo de máscaras apenas ao ar livre, mantendo a obrigatoriedade para locais fechados.

Decreto foi publicado na edição de sexta-feira (11) do Diário Oficial do Município

Até então, o decreto que estava vigente só liberava do uso de máscaras em algumas situações, como prática de atividades físicas, durante consumo de bebidas e para crianças menores de 4 anos e pessoa com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais.

Segundo o decreto, assinado pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD), a decisão leva em conta a redução na taxa de casos positivos, que é de 42,91% entre janeiro a março deste ano.

Também foi considerada a cobertura vacinal, que atingiu, no dia 9 de março, 84,19% da população vacinação com a primeira dose, 73,10% com duas doses e 37,91% com a dose de reforço.

A prefeitura esclarece que as medidas previstas no decreto podem ser reavaliadas e revogadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

O uso de máscaras passou a ser obrigatório no dia 16 de abril de 2020, em Campo Grande.

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