Vereadores aprovaram nessa terça-feira (3), o Projeto de Lei nº 10.580/22, que visa obrigatoriedade do conserto de buracos e valas, abertos nas vias públicas após obras de reparos, de autoria do vereador Clodoilson Pires (PODEMOS).
No texto, foi aprovado que após a execução de obras de reparos e consertos em vias públicas, as concessionárias de serviços públicos, ou suas terceirizadas, deverão restabelecer o pavimento do local do reparo, apresentando no mínimo, as mesmas condições de qualidade e material anteriores à obra.
O reparo deve ser feito no prazo máximo de 24h, contados do término das obras realizadas em vias e calçadas, com garantia de qualidade do serviço, de 12 meses em vias sem calçamento ou pavimentação, e de 36 meses em vias pavimentadas.
Entre as empresas que estão aptas a realizar os reparos de suas obras, estão as de serviços de instalação, manutenção ou conserto das redes de água, esgoto, internet, luz, gás, telefonia e TV a cabo.
Em alguns casos, o prazo poderá ser estendido para até três dias, mediante prévia solicitação e com justificativa enviada e aprovada na secretaria competente. Caso a empresa não cumpra com sua obrigação, será aplicada uma multa de R$ 5 mil, por vala ou buraco.
O projeto ainda precisa da sanção da prefeita para ser validado.