O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (08), que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). Com a decisão, os planos de saúde conseguem amparo legal para as negativas, diz especialista.
A reportagem do Correio do Estado entrou em contato com a Advogada Especialista em Direito da Saúde e Tutelas de Urgência contra Planos de Saúde, Raíssa Duailibi Maldonado Carvalho, que explicou as consequências da decisão.
Segundo Raíssa, os planos de saúde sempre negaram tratamentos sob a justificativa de não estarem previstos no rol da ANS.
Desse modo, o julgamento do STJ favorece os planos de saúde que não querem cobrir os atendimentos fora da lista.
“Agora eles têm o amparo de que eles não são obrigados a fornecer os tratamentos fora do rol. Eles já negavam e agora eles vão negar mais ainda, só fortalecendo essa negativa”, explicou.
Anteriormente à decisão de desobrigação da cobertura de procedimentos médicos não previstos na lista ANS, já era comum a população buscar na justiça o direito para que os planos pagassem pelos tratamentos fora da lista.
Saiba
A decisão do STJ estabelece que os exames e tratamentos que estão fora da lista da ANS podem ser taxativos, o que significa que os pacientes não têm o direito à cobertura desses atendimentos.
A lista de procedimentos e tratamentos obrigatórios da ANS foi criada em 1998 para estabelecer um mínimo de cobertura que não poderia ser negada pelos planos de saúde.
Desde então, essa lista é atualizada para incorporar novas tecnologias e avanços necessários.
A votação no STJ foi vencida por 6 votos a 3. Na ocasião, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Felipe Salomão, que defendeu que a lista da ANS é taxativa, mas admite exceções.
Entre as exceções pressupostas pelo ministro, inclui-se as terapias com recomendação expressa do Conselho Federal de Medicina (CFM), desde que com comprovação científica.
Fica prevista, também, a cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer e de prescrição "off-label" – tal uso é feito por conta e risco do médico que o prescreve.
Entretanto, o rol da ANS ainda é muito limitado, não incluindo tratamento como alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia.
Não inclui, também, cirurgias baseadas em técnicas de robótica ou medicamentos recentemente aprovados pela Anvisa, entre muitas outras modalidades de tratamentos.
Desse modo, mesmo tendo um plano de saúde, as alternativas do público que possui plano de saúde são: atendimento privado; Sistema Único de Saúde (SUS); entrar na justiça para incluir o tratamento no rol de exceções.
Fica previsto que a exceção pode ser concedida nos casos em que não existir tratamento terapêutico alternativo na lista da ANS; exista comprovação científica; recomendação de órgãos técnicos de renome na área da saúde.
* Com informações da Agência Brasil