Cidades

Licitação

Tribunal de Contas de MS suspende licitação em Três Lagoas

Processo contrataria empresa para prestar serviços em auxílio vale-alimentação e vale-refeição

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) por meio de publicação extra no Diário Oficial desta quarta-feira (20), suspendeu o processo licitatório n. 219/2022, pregão Presencial n. 52/2022 de Três Lagoas. 

A licitação tinha objetivo de contratar empresa especializada para administrar benefícios de auxílio vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) e é destinada a Gilmar Tabone, secretário municipal de administração do município distante 327 km de Campo Grande.

Conforme o documento, a administração aconteceria por meio de cartões eletrônicos magnéticos com chip e senha bandeirados, que seriam “concedidos aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Três Lagoas-MS”. 

Em justificativa, o TCE-MS comunicou que a urgência da publicação se deu em razão da realização da sessão pública para o julgamento das propostas, marcada para hoje (20).

O documento cita que entre as irregularidades do processo, estavam a não especificação correta do número de beneficiários com o recurso, além do município não documentar corretamente os meios pelos quais chegou ao número de funcionários a serem beneficiados. 

Outro ponto destacado pelo TCE-MS foi a ausência de comprovação da legalidade do valor mensal estimado para pagamento do vale alimentação. “Não restou demonstrado o cálculo ou o valor unitário do vale alimentação, do vale refeição e a quantidade de dias a serem pagos por mês, inclusive não constam padronizados”, diz trecho do documento. 

Por fim, outra justificativa utilizada pelo TCE-MS foi a preferência do município em realizar o pregão de forma presencial, quando, para essas questões, segundo o órgão, recomenda-se a utilização do pregão eletrônico. 

“Em regra, o pregão, na sua forma eletrônica, é a modalidade mais adequada para a aquisição de bens e serviços comuns, somente podendo ser utilizada a forma presencial se restar demonstrada a vantajosidade dessa escolha para o órgão licitante”, pontua o Tribunal de Contas.

Segundo a documentação,  por se tratar de uma modalidade utilizada em “vias excepcionais”, o pregão presencial deve ser precedido de “robusta justificativa que demonstre que ensejará resultado economicamente mais vantajoso do que a modalidade pregão na forma eletrônica, observados os princípios aplicáveis às licitações”. 

Conforme o texto, nenhuma das vantagens foi demonstrada no processo encaminhado pelo município.

Por fim, o TCE-MS recomendou a intimação dos responsáveis para que se manifestem “acerca das irregularidades detectadas pela equipe técnica de fiscalização deste Tribunal”.

Assine o Correio do Estado

Segurança pública

Sejusp comemora a PEC da segurança pública

Aprovação de proposta deve endurecer medidas de enfrentamento ao crime organizado e financiamento com previsão de repasses obrigatórios

06/11/2026 12h45

Sejusp comemora a PEC da segurança pública

Sejusp comemora a PEC da segurança pública Bruno Rezende/Secom-MS

Continue Lendo...

IFRIT

Advogado de Hoffman diz que traficantes eram apenas informantes

Material da Polícia Federal traz imagens do ex-delegado da Denar em comemorações, churrascos e até karaokê com um dos supostos chefes do tráfico em Ponta Porã

06/11/2026 12h25

PF e MPMS suspeitam do envolvimento do delegado Hoffman no desvio de drogas em MS

PF e MPMS suspeitam do envolvimento do delegado Hoffman no desvio de drogas em MS Gerson Oliveira

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).