O projeto de lei que altera o regime de exploração do transporte intermunicipal de passageiros e que poderia fechar o mercado para novas empresas pelo prazo de 5 a 10 anos foi retirado de pauta na Assembleia Legislativa.
A proposta estava prevista para ser votada na sessão desta terça-feira (9), mas o deputado estadual Lídio Lopes (Patriota) pediu vistas.
“Tendo em vista que recebi várias ligações ontem e hoje, inclusive do interior do estado sobre esse projeto, e para que eu tenha maior conhecimento do mesmo e manifestar meu voto gostaria de pedir vista pelo prazo regimental”, disse, durante a sessão.
O Projeto de Lei (PL) nº 192/2022, enviado pelo Poder Executivo, já consta na pauta de sessão desta quarta-feira (10), quando deverá ser votado em regime de urgência.
Projeto
Conforme reportagem publicada hoje no Correio do Estado, a matéria prevê restringir a 10 km o limite de distância que motoristas de aplicativo ou táxis poderão percorrer entre uma cidade e outra, sendo considerado transporte clandestino ou irregular caso ultrapassem a quilometragem instituída.
O texto do projeto de lei especifica, no artigo 43, que “considera-se transporte clandestino qualquer modalidade de transporte rodoviário intermunicipal de pessoa, prestado por pessoa física ou jurídica, sem cadastro na Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems), de forma remunerada e sem instrumento de delegação vigente”.
Ainda conforme o documento, artigo 75, inciso 1º, as empresas que estiverem com o instrumento de delegação em vigor na data da publicação da lei poderão continuar prestando o serviço pelo prazo de até 60 meses, ação que pode ser prorrogável por mais 60.
Este é o ponto que é questionado por aplicativos de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal, como a Buser, pela associação das empresas fretadoras de ônibus e até mesmo pela Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG).
Caso seja aprovado, as empresas que atuam nas viagens intermunicipais em MS permaneceriam em um “período transitório” de cinco anos, prorrogável por mais cinco.
Essas empresas e esses setores da sociedade entendem que o período é muito longo e protege as atuais concessionárias.
A Agems estabelece, ainda, um prazo de até 60 dias para que as empresas se adaptem às novas normas.
Apenas após a invalidação das empresas já presentes no mercado, a agência providenciará o edital de chamamento público para que as demais operadoras possam fazer parte do sistema.
Ou seja, o que antes era instituído por um regime de permissão ou concessão passaria a ser, caso o PL seja sancionado, um regime de autorização, em que não é necessário realizar licitação pública.
Além das mudanças presentes no PL 192/2022, quanto ao transporte regular, a norma também alteraria o regime de fretamento colaborativo de ônibus.
O artigo 41 do documento propõe que as empresas que utilizam esse regime passem a utilizar o circuito fechado, isto significa que o transporte tem de ser realizado com o mesmo grupo de passageiros indo e voltando nas datas e nos horários previstos no contrato do fretamento.
A Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec) expressou rejeição ao PL e evidenciou que a regra do circuito fechado já é inválida em 12 estados no País.
Sobre o assunto, a Buser ponderou que os estados que não restringiram o fretamento à regra do circuito fechado não tiveram problemas com empresas que utilizam o fretamento.
“Nem por isso o sistema de fretamento passou a operar como transporte regular, havendo harmonia, coexistência dos dois tipos de transporte. Obrigar que o transporte privado ocorra em circuito fechado ou formas que limitem a autonomia é impor uma barreira de mercado”, frisou.
Em resposta ao Correio do Estado, a Agems pontuou que o PL não vai congelar o setor de transporte intermunicipal por até 10 anos:
“Serão feitas avaliações anuais para aumento de qualidade dos serviços. Nesse período, serão medidos os números de passageiros entre localidades por meio do bilhete eletrônico”, disse.
Conforme a agência, o prazo maior de autorização – até 10 anos – confere ao operador a garantia de permanecer no sistema, o que viabiliza constantes investimentos na aquisição de veículos mais novos, modernos e confortáveis.