Cidades

REGULAÇÃO

Projeto pode fechar transporte intermunicipal por 10 anos

Proposta que deve ser votada hoje modificará regras do transporte intermunicipal e proibirá corridas maiores que 10km via aplicativo entre cidades

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O Projeto de Lei (PL) nº 192/2022, enviado pelo Poder Executivo, que altera a regulação do transporte intermunicipal de passageiros, prevê fechar o mercado para operação de novas empresas por um período de 5 a 10 anos.  

A nova lei poderá restringir a 10 km o limite de distância que motoristas de aplicativo ou táxis poderão percorrer entre uma cidade e outra, sendo considerado transporte clandestino ou irregular caso ultrapassem a quilometragem instituída.

O projeto foi classificado como regime de urgência e está na ordem do dia da sessão de hoje Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems).

O texto do projeto de lei especifica, no artigo 43, que “considera-se transporte clandestino qualquer modalidade de transporte rodoviário intermunicipal de pessoa, prestado por pessoa física ou jurídica, sem cadastro na Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems), de forma remunerada e sem instrumento de delegação vigente”.

Ainda conforme o documento, artigo 75, inciso 1º, as empresas que estiverem com o instrumento de delegação em vigor na data da publicação da lei poderão continuar prestando o serviço pelo prazo de até 60 meses, ação que pode ser prorrogável por mais 60.

É este o ponto que é questionado por aplicativos de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal, como a Buser, pela associação das empresas fretadoras de ônibus e até mesmo pela Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG).  

Caso seja aprovado, as empresas que atuam nas viagens intermunicipais em MS permaneceriam em um “período transitório” de cinco anos, prorrogável por mais cinco.  

Essas empresas e esses setores da sociedade entendem que o período é muito longo e protege as atuais concessionárias. A Agems estabelece, ainda, um prazo de até 60 dias para que as empresas se adaptem às novas normas.  

Apenas após a invalidação das empresas já presentes no mercado, a agência providenciará o edital de chamamento público para que as demais operadoras possam fazer parte do sistema.  

Ou seja, o que antes era instituído por um regime de permissão ou concessão passaria a ser, caso o PL seja sancionado, um regime de autorização, em que não é necessário realizar licitação pública.

CONSIDERAÇÕES

A ACICG destacou que o governo do Estado assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), em que se comprometeu a licitar o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros até 31 de setembro deste ano e encaminhar ao Legislativo uma nova regulamentação do sistema.  

A associação ressaltou que há décadas as linhas do sistema rodoviário intermunicipal de passageiros estão sendo exploradas por empresas escolhidas sem que houvesse critérios respeitosos.

“O projeto de lei proposto busca novamente se esquivar de cumprir com a obrigação de realizar uma licitação transparente para o atendimento das necessidades da concessão do serviço público”, disse.  

A ACICG acrescentou que não há justificativa para aprovar o regime de urgência, visto que o Estado se mostrou inerte no assunto.  

“Agora pretende uma lei extremamente questionável sem que passe por crivo, análise e investigação detalhada do Poder Legislativo. É possível identificar que os únicos beneficiados com o texto são empresas que dominam o mercado há décadas com má qualidade dos serviços e alto custo para o cidadão”, declarou.

FRETAMENTO

Além das mudanças presentes no PL 192/2022, quanto ao transporte regular, a norma também alteraria o regime de fretamento colaborativo de ônibus.

O artigo 41 do documento propõe que as empresas que utilizam esse regime passem a utilizar o circuito fechado, isto significa que o transporte tem de ser realizado com o mesmo grupo de passageiros indo e voltando nas datas e nos horários previstos no contrato do fretamento.  

A Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec) expressou rejeição ao PL e evidenciou que a regra do circuito fechado já é inválida em 12 estados no País.  

Sobre o assunto, a Buser ponderou que os estados que não restringiram o fretamento à regra do circuito fechado não tiveram problemas com empresas que utilizam o fretamento.  

“Nem por isso o sistema de fretamento passou a operar como transporte regular, havendo harmonia, coexistência dos dois tipos de transporte. Obrigar que o transporte privado ocorra em circuito fechado ou formas que limitem a autonomia é impor uma barreira de mercado”, frisou.

ESTADO

Em resposta ao Correio do Estado, a Agems pontuou que o PL não vai congelar o setor de transporte intermunicipal por até 10 anos: 

“Serão feitas avaliações anuais para aumento de qualidade dos serviços. Nesse período, serão medidos os números de passageiros entre localidades por meio do bilhete eletrônico”, disse.

Conforme a agência, o prazo maior de autorização – até 10 anos – confere ao operador a garantia de permanecer no sistema, o que viabiliza constantes investimentos na aquisição de veículos mais novos, modernos e confortáveis.

Entre os benefícios do projeto de lei, a Agems destacou que ele contribuirá com a modernização, a qualidade e a eficiência do serviço e com monitoramento da situação econômica e financeira do prestador de serviço.

Ademais, conforme a Agems, o projeto de lei promove a competitividade no setor, proporciona ao poder público os meios para a regulamentação e fiscalização do serviço, dá incentivo ao uso e desenvolvimento de novas tecnologias e atualiza as penalidades aplicáveis ao setor, como a criação da possibilidade de suspender ou cassar uma autorização, entre outros. 

SAIBA

Entre os benefícios do projeto de lei, a Agems destacou que ele contribuirá com a modernização, a qualidade e a eficiência do serviço e com o monitoramento da situação econômica e financeira do prestador de serviço, assim como garantir que novos benefícios de passagens sejam criados.

Cidades

Justiça derruba norma que permite a dentista fazer harmonização facial

Decisão é resposta a ação do Conselho Federal de Medicina

20/08/2026 21h00

Foto: Divulgação

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta quinta-feira (20) que a Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconheceu o procedimento de harmonização orofacial como especialidade odontológica.

A suspensão foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após recurso protocolado pela entidade que representa os médicos.

Conforme a decisão, os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio resoluções, as condições para o exercício das profissões.

Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a ampliação das competências profissionais, sem respaldo legal, coloca em risco à saúde pública.

"A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou.

Outro lado

Em nota, Conselho Federal de Odontologia (CFO) afirmou que vai recorrer da decisão e reafirmou que a harmonização orofacial está dentro das especialidades da odontologia.

"Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face", disse o CFO. 

O conselho recomendou que os dentistas mantenham suas atividades enquanto a entidade contesta a decisão na Justiça.

"Os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis", completou.

Acidente Fatal

Motorista morre após carro bater de frente com carreta na BR-163 em Campo Grande

Carro capotou após a colisão e vazamento de GNV exigiu cuidados durante o atendimento; acidente provocou congestionamento na rodovia

20/08/2026 20h18

Equipes de resgate trabalham no local onde a Chevrolet Spin ficou destruída após colisão frontal com uma carreta na BR-163, em Campo Grande.

Equipes de resgate trabalham no local onde a Chevrolet Spin ficou destruída após colisão frontal com uma carreta na BR-163, em Campo Grande. Foto: Reprodução.

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Um motorista morreu após uma colisão frontal entre uma Chevrolet Spin e uma carreta-baú na tarde desta quinta-feira (20), na BR-163, em Campo Grande. O acidente ocorreu na altura do km 471, no sentido sul da rodovia, nas proximidades do entroncamento com a MS-040 e do acesso à região das Moreninhas.

A violência da colisão deixou o automóvel completamente destruído. Depois do choque contra a carreta, a Spin saiu da pista, capotou e terminou com as rodas para cima, junto ao guardrail instalado às margens da BR-163.

Parte da estrutura que estava fixada sobre o teto do veículo se desprendeu durante o acidente e atingiu o para-brisa do caminhão.

O condutor da Spin estava sozinho no veículo e sofreu ferimentos graves. Ele não resistiu e morreu ainda no local. O motorista da carreta, por sua vez, não ficou ferido.

A Motiva Pantanal, concessionária responsável pela administração do trecho da BR-163, informou que o Centro de Controle Operacional (CCO) recebeu o chamado para atendimento da ocorrência às 16h46.

Equipes de emergência foram deslocadas até o ponto do acidente. A ocorrência mobilizou profissionais da concessionária, Corpo de Bombeiros e PRF (Polícia Rodoviária Federal). Policiais penais que transitavam pela região também auxiliaram no atendimento.

Vazamento de gás exigiu cuidados

Além da gravidade da colisão, as equipes encontraram uma situação que exigiu atenção adicional durante o resgate. A Chevrolet Spin era equipada com sistema de GNV (Gás Natural Veicular) e houve vazamento de gás depois do impacto.

Por causa do risco, os profissionais que atuavam no local precisaram adotar cuidados específicos para garantir a segurança durante os trabalhos. O automóvel permaneceu às margens da rodovia, bastante danificado, enquanto eram realizados os procedimentos necessários.

A carreta também sofreu avarias, principalmente na região dianteira. A dimensão dos danos nos dois veículos evidencia a força do choque ocorrido na rodovia.

Testemunha relata ultrapassagem antes da colisão

Uma pessoa que presenciou os momentos anteriores à colisão relatou às autoridades que um dos veículos realizava uma sequência de ultrapassagens pela BR-163. Conforme o relato, durante uma das manobras, o veículo teria avançado pela pista enquanto um caminhão seguia no sentido contrário.

Ainda conforme a testemunha, o motorista do caminhão que vinha pela direção oposta chegou a tentar uma manobra para evitar a batida, mas não conseguiu impedir a colisão.

A dinâmica exata do acidente, entretanto, deverá ser determinada pelas autoridades responsáveis a partir dos vestígios encontrados na pista, da posição dos veículos e dos demais elementos reunidos durante o atendimento da ocorrência.

Acidente provoca congestionamento

O trecho da BR-163 precisou ser interditado para o trabalho das equipes de emergência e para garantir a segurança de quem passava pela região. A interrupção do tráfego provocou congestionamento superior a um quilômetro nos dois sentidos da rodovia.

A ocorrência aconteceu justamente no período de aumento do movimento de veículos, o que contribuiu para ampliar as filas. O trecho é utilizado tanto por motoristas que trafegam pela BR-163 quanto por quem segue em direção às Moreninhas e a outras regiões de Campo Grande.

Além do atendimento à vítima, as equipes permaneceram no local para controlar o tráfego e realizar os procedimentos relacionados à ocorrência. As circunstâncias que levaram à colisão deverão ser apuradas.

Até o momento, a identidade do motorista que morreu no acidente não foi divulgada pelas autoridades. A vítima estava sozinha na Chevrolet Spin e morreu ainda no local em razão da gravidade dos ferimentos.

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