Cidades

CAMPO GRANDE

Programa que dá 50% de desconto em aluguel tem concorrência de 25 por vaga

São 5.098 inscritos para 200 vagas disponíveis no programa de aluguel social de Campo Grande

Valesca Consolaro

14/04/2023 - 10h50

Divulgada nesta sexta-feira (14), lista de pessoas que concorrem a vagas no programa de aluguel social de Campo Grande é grande e a concorrência é de 25 por vaga. 

A relação dos inscritos no Programa Locação Social, iniciativa que beneficia famílias com até 50% do valor de aluguel de no máximo R$ 1,2 mil, foi publicada no Diário Oficial da Capital, com 5.089 inscritos. 

Em março, a prefeitura divulgou o aumento do número de vagas, passando de 100 para 200, todas para os novos inscritos no programa. 

Logo, a concorrência é grande, considerando que são 5.089 pessoas para 200 vagas, ou seja, cerca de 25 por 1. 

Conforme divulgado pela prefeitura, os imóveis para este processo seletivo de locação social estão disponíveis exclusivamente nas regiões urbanas do Segredo, Imbirussu, Anhanduizinho, Lagoa, Prosa e Bandeira. 

Sobretudo, o programa é voltado às famílias que ainda não foram sorteadas anteriormente em programas habitacionais de interesse social e que têm dificuldades em arcar com os custos de aluguéis provenientes do mercado imobiliário tradicional. 

A expectativa é de que a medida reduza o déficit habitacional, atualmente em torno de 42 mil pessoas à espera de uma oportunidade de ser sorteado publicamente em Campo Grande. 

O programa é gerido pela Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Amhasf) e Campo Grande é a primeira cidade do Mato Grosso do Sul a adotar o programa. As inscrições já foram encerradas. 

A quem se destina?

Segundo a prefeitura, o programa de locação é dirigido às famílias com renda familiar mensal bruta entre 1 (um) e 3 (três) salários mínimos que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

  • Possuir renda familiar per capita igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo;
  • Não ser proprietário, promitente comprador, permissionário, promitente permissionário de direitos de aquisição, usufrutuário ou arrendatário de outro imóvel;
  • Não ter sido contemplada, em caráter definitivo, por programas habitacionais públicos;
  • Estar cadastrada no Cadastro Geral da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Amhasf).
  • É admitido o atendimento para famílias com renda familiar mensal bruta superior a 3 (três) salários mínimos, limitada a 5 (cinco) salários mínimos, desde que a renda per capita não exceda 1 (um) salário mínimo.

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