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Com ordem do patrão, homens matam onças com justificativa de que "comiam bezerros"

Polícia Militar Ambiental prendeu e autuou os criminosos e apreendeu as armas

Dois homens, que não tiveram as identidades divulgadas, mataram duas onças-pardas, sob ordem do patrão, em uma propriedade na região da Serra da Alegria, em Rio Verde de Mato Grosso, município localizado a 205 quilômetros de Campo Grande.

A justificativa seria de que os animais"comiam bezerros" e, por isso, o patrão teria mandado matá-los.

Guarnição da Polícia Militar Ambiental (PMA) recebeu denúncia anônima a respeito do caso e compareceu na propriedade.

Os criminosos confessaram ter abatido os animais, e ainda, levaram os policiais até o local onde deixaram as onças mortas. A PMA acredita que mais onças foram mortas. A Polícia Civil está investigando o caso.

No local, também foram encontradas duas armas municiadas, sendo um revólver calibre 44 e um calibre 38. Os homens não tinham documentação porte de arma de fogo.

A PMA deu voz de prisão pelo porte ilegal e autuou em R$ 1.000 cada, pela morte dos animais. As armas foram apreendidas.

Eles responderão pelo crime ambiental previsto no Artigo 29 - Lei 9.605/98. A pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
 

CRIMES CONTRA A FAUNA

De acordo com o Artigo 29 - Lei 9.605/98, é crime:

  • matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente
  • quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
  • quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
  • quem vende, expõe a venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem adevida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

*A pena, para os delitos citados, é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes as espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

A pena é aumentada pela metade, se o crime é praticado:
1- contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
I - em período proibido a caca;
III - durante a noite;
IV - com abuso de licença;
V - em unidade de conservação;
VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercíciode caca profissional.

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