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Campo Grande

Empreendimento ao lado de shopping terá de preservar área vizinha; pode "sobrar" para compradores

Termo de ajustamento de conduta entre incorporadora Jereissati e Ministério Público foi assinado neste mês; obra é vizinha ao Shopping Bosque dos Ipês

Eduardo Miranda

09/10/2023 - 15h52
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Pouco mais de dois após a abertura da investigação contra a Imobiliária e Agropecuária Jereissati, que lançou um residencial com aproximadamente 120 unidades, comercializado pelo Grupo Rodobens, próximo ao Shopping Bosque dos Ipês, a imobiliária e o Ministério Público de Mato Grosso do Sul firmaram termo de ajustamente de conduta, para regularizar a obra.

O empreendimento teria sido lançado sem área de preservação permanente, e sem projeto de recuperação de áreas degradadas (Prada), e ainda assim, foi autorizado pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur). 

Para que o inquérito, aberto em maio de 2021, não se transformasse em uma ação civil pública contra o incorporador e também contra o município, o termo de ajustamento foi citado, em que o incorporador se comprometeu a preservar as áreas de preservação permanente oriunda dos olhos d’água (nascentes) e os cursos hídricos das imediações. Nos últimos anos, as imediações do Shopping Bosque dos Ipês, inclusive a área destinada ao empreendimento, sofreu com erosões. 

A empresa ainda se comprometeu a isolar as áreas de preservação permanente próximas ao empreendimento, de modo a evitar invasões e ocupações, fazendo seu cercamento. Também terá de evitar a incorporação de vegetação exótica na área. 

O descumprimento do TAC pode resultar em multa diária de R$ 500, que poderá ser destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. O descumprimento ainda poderá resultar no ajuizamento de ação civil pública. 

Parte das obrigações assumidas poderá, inclusive, influenciar na transferência dos imóveis assim que o empreendimento for concluído, conforme dispõe o acordo:

“Em caso de transferência de propriedade ou posse, onerosa ou gratuita, da área integral ou fracionada, o COMPROMISSÁRIO obriga-se a dar
ciência a outra parte no negócio, fazendo constar do contrato particular ou escritura pública as obrigações ora assumidas e as respectivas multas pelo descumprimento. Se o COMPROMISSÁRIO transferir a propriedade sem cumprir a obrigação ora assumida, permanecerá como responsável solidário com o adquirente nas obrigações e nas multas por descumprimento”, afirma o TAC. 

“Se o COMPROMISSÁRIO transferir tão somente a posse, a qualquer título, permanecerá responsável solidário com o possuidor ou detentor nas obrigações e nas multas por descumprimento”, complementa.

Quem comprar o imóvel antes da entrega das chaves, também deverá ser avisado que ficará responsável das obrigações assumidas. “O adquirente de qualquer um dos imóveis descritos no título I deste TAC, total ou parcialmente, sub-roga-se nas obrigações assumidas, devendo cumpri-lo em sua integralidade”.

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