A edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), desta sexta-feira (27), traz as regras para o processo eleitoral inédito, que irá eleger diretores e adjuntos das 106 Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis), pertencentes a Rede Municipal de Ensino (Reme), para o mandato de quatro anos.
A campanha eleitoral terá a duração de dez dias corridos, de 4 a 13 de dezembro. Já as eleições acontecem na quinta-feira, dia 14 de dezembro, das 7h às 17 horas. Cabe destacar que o calendário escolar não deve ser afetado e que as aulas devem ocorrer mesmo no dia da votação.
As inscrições para o processo de eleições diretas dos diretores das Emeis podem ser feitas no período de 30 de outubro a 1º de novembro de 2023, das 8h às 17h30min, no Centro de Formação dos Profissionais da Educação (CEFOR), localizado na Vila Margarida.
Veja quem pode se candidatar
O profissional interessado em se candidatar à função de diretor de Emei precisa ser servidor efetivo, com estabilidade, e estar no exercício do magistério municipal
há pelo menos quatro anos.
Outra exigência é que já esteja atuando na Emei que pretende concorrer ao cargo de direção. Além de possuir formação superior em licenciatura plena e ter pós-graduação na área de educação;
Depois de eleitos deverão trabalhar em período integral e realizar o curso de formação específica sobre competências básicas para gestores escolares, com assiduidade mínima de 75%.
Não podem participar
Não poderão participar do pleito eleitoral quem fizer parte da comissão especial do processo eleitoral ou da comissão eleitoral da Emei. Também os servidores responsabilizados em processo administrativo disciplinar, de instância administrativa.
Além disso, não podem ter sido readaptados provisória ou definitivamente e nem estar com a prestação de contas pendentes na Semed.
Comissão eleitoral vai apurar os votos
A comissão especial da Secretaria Municipal de Educação (Semed), será responsável pela criação e implantação das comissões eleitorais nas Emeis. As comissões de cada unidade escolar terão a missão de fiscalizar e apurar todo o processo eleitoral, até a votação.
“As comissões eleitorais das EMEIs deverão ser compostas por: um membro do conselho escolar; um professor; um membro da equipe pedagógica, o qual, em caso de impedimento, deverá ser substituído por um professor; um membro do grupo administrativo; um pai ou uma mãe ou um responsável de aluno, os quais não poderão representar dois ou mais segmentos”, diz a publicação do Diogrande.
Para fazer parte das comissões eleitorais das Emeis, os servidores interessados deverão já trabalhar na unidade há mais de 60 dias consecutivos. Todos os membros serão escolhidos em reunião convocada pelo atual diretor (a), da Emei.
As comissões ficarão responsáveis por organizar, coordenar, acompanhar e fiscalizar o processo eleitoral nas Emeis. Estabelecer o calendário eleitoral, analisar e publicar as inscrições deferidas e indeferidas. Elaborar um modelo padronizado de cédula e de ata, para registro do resultado final. E por fim, homologar o resultado final do processo eleitoral, de cada Emei.
Campanha eleitoral
As chapas únicas ou compostas por diretores e adjuntos poderão elaborar e distribuir informativos com as propostas de trabalho, além de promover debates, utilizar redes sociais pessoais e demais veículos de comunicação, durante o período da campanha eleitoral.
Não será permitido:
a) usar aparelho de som que atrapalhe o andamento das aulas na EMEI;
b) receber ou oferecer donativos, brindes, prêmios e sorteios ou utilizar outro meio, cujo
objetivo seja a captação de votos;
c) promover eventos com fins eleitorais.
As comissões eleitorais das Emeis que constatarem alguma irregularidade deverão
encaminhar imediatamente para a comissão especial, o requerimento de cassação da candidatura, que deverá ser publicada no Diogrande.
Quem pode votar
A eleição apesar de ser direta não estará aberta a toda população. Poderão votar somente os eleitores que estiverem com seu nome em uma listagem de votação, que será organizada pela comissão eleitoral de cada Emei. Cabe às comissões divulgar a listagem de nomes para a comunidade escolar de pais e servidores.
Poderão votar:
a) profissionais das EMEIs, ainda que estiverem em gozo de férias ou em licença de toda
natureza;
b) o pai ou a mãe e/ou o responsável legal pelos alunos;
c) os professores convocados, em regime de suplência, acima de 60 dias consecutivos;
d) os profissionais contratados há mais de 60 dias consecutivos na EMEI.
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