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Justiça manda INSS conceder benefício a homem com esquizofrenia

Morador de Ponta Porã teve o pedido negado pelo INSS e ingressou com ação na Justiça, anexando laudos que comprovaram que ele têm direito ao benefício de prestação continuada

A Justiça Federal de Ponta Porã determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) conceda Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a um homem diagnosticado com esquizofrenia.

A decisão é da juíza federal Ana Cláudia Manikowski Annes, da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de Ponta Porã/MS.

Conforme os autos, mesmo com o diagnóstico e laudos, ele teve o pedido do benefício, que corresponde ao pagamento de um salário mínimo, negado pelo INSS e ingressou com ação.

Ao analisar o pedido, a juíza federal considerou o laudo médico, que diagnosticou a esquizofrenia e constatou impedimentos de longo prazo, "resultando em obstrução à plena participação do segurado no meio social em igualdade de condições com as demais pessoas".

Ela observou que o relatório social demonstrou situação de vulnerabilidade do autor da ação, ao apontar que o homem não consegue trabalhar devido aos problemas de saúde e depende do auxílio financeiro de familiares.

Atualmente, além da ajuda familiar, ele vive em quarto cedido pela prefeitura.  

Na decisão, a juíza afirma que ficou comprovado que o sul-mato-grossense preencheu todos os requisitos legais para o recebimento do benefício assistencial.

Desta forma, a magistrada julgou procedente o pedido e determinou que o INSS conceda o benefício de prestação continuada, a partir da data do requerimento administrativo.  

Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas).

O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência, de qualquer da idade, e ao idoso com 67 anos ou mais, comprove não possuir meios de prover o próprio sustento, nem de tê-la provido por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.

O requerimento pode ser realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avalição social e médica para fins de comprovação da deficiência.

Para a concessão, é considerada pessoa com deficiência aquela: que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

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