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Eleições 2024

MPMS divulga canal para denúncias de irregularidades no 2º turno das eleições

De acordo com o órgão, os cidadãos que presenciarem irregularidades poderão entrar em contato pelo número 127, com garantia do Ministério Público de que a denúncia será investigada

João Gabriel Vilalba

25/10/2024 - 15h30

Buscando uma aproximação com a população, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) divulgou ,nesta sexta-feira (25), um canal para denúncias de irregularidades no 2º turno das eleições que acontecem neste domingo (27), em Campo Grande. 

Neste momento das eleições, em que os campo-grandenses devem decidir o gestor nos próximos 4 anos, o MPMS assume um papel crucial na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais. 

Em caso de cidadãos presenciarem irregularidades, podem entrar em contato no número 127, com a garantia de que a denúncia será investigada, segundo o órgão.

"Com um olhar atento sobre todas as fases do processo, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul reforça seu compromisso em proteger a democracia, assegurando que os direitos dos eleitores sejam respeitados e que o pleito ocorra de forma justa e livre de interferências indevidas", informa o órgão.

No dia da votação, os eleitores têm o direito de se manifestar individualmente e de forma silenciosa. É permitido o uso de camisetas, adesivos e bandeiras que indiquem a preferência por um candidato, desde que a manifestação não se transforme em aglomeração ou ato coletivo.

Nesse contexto, o MPMS, junto com a Justiça Eleitoral, atua para evitar infrações, como a prática de boca de urna e outras formas de coação ou propaganda irregular.

O que é permitido no segundo turno:

  • Manifestação individual e silenciosa: Eleitores podem utilizar bandeiras, camisetas, broches e adesivos para demonstrar apoio a um candidato, desde que de maneira individual e pacífica.
  • Cola eleitoral: É permitido levar anotados em papel os números dos candidatos para facilitar a votação.
  • O que é proibido:
  • Boca de urna: A prática de abordar eleitores ou distribuir material de campanha no dia da eleição é crime, sujeita a penalidades severas, incluindo detenção de seis meses a um ano e multa.
  • Aglomerações e propaganda coletiva: Não é permitido promover atos coletivos, comícios, carreatas ou o uso de carros de som no dia da eleição. Manifestações ruidosas ou que interfiram no direito do eleitor de votar livremente são terminantemente proibidas.
  • Uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação: Celulares, câmeras e outros dispositivos de comunicação são vetados na cabine de votação, assegurando o sigilo do voto.
     

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