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IPTU 2025: prazo para pagamentos com 20% de desconto acaba nesta sexta-feira

Este ano, o valor dos débitos podem ser parcelados em até 12 vezes sem juros

Falta apenas um dia para o fim do prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2025 com até 20% de desconto à vista. O benefício é válido para aqueles que não possuem débitos inscritos em Dívida Ativa com a Fazenda Pública Municipal.

Além disso, este ano a administração campo-grandense está oferecendo parcelamento em até 12 vezes, com a primeira parcela vencendo também no dia 10.

A quantidade de parcelas varia conforme o valor devido. Impostos até R$ 50 devem ser pagos em parcela única, enquanto o parcelamento em 12 vezes é permitido para valores acima de R$ 600.

Todas as parcelas vencem no dia 10 de cada mês. Contribuintes que optarem pelo parcelamento e mantiverem os pagamentos em dia terão um desconto de 50% na última parcela. Se o vencimento coincidir com feriados ou fins de semana, o pagamento será prorrogado para o próximo dia útil.

Os carnês foram emitidos em cores diferentes: azul para contribuintes sem débitos e amarelo para aqueles com pendências. Já os participantes do programa IPTU Azul receberão um desconto adicional de 10% aplicado automaticamente.

Para facilitar o processo, o pagamento pode ser realizado por meio de carnês emitidos no site da Prefeitura de Campo Grande. Basta acessar o portal IPTU Campo Grande (aqui), digitar o número da inscrição municipal no campo indicado, e clicar em "entrar".

Ao carregar a página, será possível visualizar todos os débitos referentes à inscrição fornecida. No canto esquerdo da tela, devem ser assinaladas as dívidas a serem pagas, na sequência, na parte inferior da página, abaixo da informação "Total Geral de Débitos", o contribuinte tem a opção de gerar extrato dos valores a pagar, copiar um código de barras para pagamento on-line ou emitir a guia DAM para a quitação dos débitos.

Parcelamento

Além do pagamento à vista, a administração municipal oferece a opção de parcelamento em até 12 vezes, com o vencimento da primeira parcela também em 10 de janeiro de 2025.

A quantidade de parcelas permitidas será definida pelo valor a ser pago:

  • Parcela única: até R$ 50 (cinquenta reais);
  • Duas parcelas: acima de R$ 50 até R$ 100;
  • Três parcelas: acima de R$ 100 até R$ 150;
  • Quatro parcelas: acima de R$ 150 até R$ 200;
  • Cinco parcelas: acima de R$ 200 até R$ 250;
  • Seis parcelas: acima de R$ 250 até R$ 300;
  • Sete parcelas: acima de R$ 300 até R$ 350;
  • Oito parcelas: acima de R$ 350 até R$ 450;
  • Nove parcelas: acima de R$ 450 até R$ 500;
  • Dez parcelas: acima de R$ 500 até R$ 550;
  • Onze parcelas: acima de R$ 550 até R$ 600;
  • Doze parcelas: acima de R$ 600.

Vencimentos

Os vencimentos do IPTU e Taxa para o exercício do próximo ano serão as seguintes:

À vista: em parcela única até o dia 10 de janeiro de 2025.

  • 1ª parcela 10 de janeiro de 2025;
  • 2ª parcela 10 de fevereiro de 2025;
  • 3ª parcela 10 de março de 2025;
  • 4ª parcela 10 de abril de 2025;
  • 5ª parcela 12 de maio de 2025;
  • 6ª parcela 10 de junho de 2025;
  • 7ª parcela 10 de julho de 2025;
  • 8ª parcela 11 de agosto de 2025;
  • 9ª parcela 10 de setembro de 2025;
  • 10ª parcela 10 de outubro de 2025;
  • 11ª parcela 10 de novembro de 2025;
  • 12ª parcela 10 de dezembro de 2025.

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