Cidades

RECURSO NEGADO

Apenas 10% dos que recorrem conseguem reverter multa na Capital

Em publicação desta quinta-feira (30) no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), foi divulgado que 158 dos 177 pedidos não foram acolhidos, cerca de 90% dos recursos

A Comissão de Julgamento de Defesa Autuação (CJDA), por meio do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), publicou o resultado do julgamento de defesa do Auto de Infração, e divulgou que, aproximadamente, apenas 10,73% dos recursos para reversão da multa são acolhidos.

Ao todo, 177 resultados foram anunciados, 155 não foram acolhidos (87,57%), ou seja, a infração foi mantida, e 19 conseguiram anular a multa e a possível perda de pontos na carteira. Já as três restantes (1,69%) não foram conhecidas e, com isso, também foram mantidas.

Porém, a comissão reforça que, caso o requerente ainda não concorde com a decisão tomada, ele pode contestar em 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito (JARI). Porém, antes precisa ser protocolado na Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), localizada na Avenida Gury Marques, 2395, Bairro Universitário.

Mas, a CJDA explica que há um prazo para interpor recurso, estipulado na Notificação de Penalidade que será enviada à cada pedinte após a publicação das decisões nesta quinta-feira.

A multa de trânsito pode ser anulada por erros formais na notificação, como: Erro no local, horário ou data do acontecimento; Ausência da cor do veículo ou atribuição errada da cor; Não julgamento dentro do prazo previsto em lei.

Como entrar com defesa de autuação

Primeiro, o Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) orienta que seja verificado qual órgão autuou a infração e, diante disso, encaminhe o recurso ao devido local.

Ainda, o prazo para protocolar a defesa de autuação é de 15 dias a partir da data de emissão da notificação.

Após isso, preencha o formulário (disponibilizado neste link) em duas vias, com cópias anexadas dos seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do requerente; Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV); Notificação de autuação ou auto de infração; Contrato social (pessoa jurídica); Procuração (se for o caso).

Importante ressaltar que a assinatura precisa estar igual à aquela presente do documento de identidade.

Caso a apresentação de algum documento esteja em falta entre as cópias anexadas, o recurso pode ocasionar no "não conhecimento", ou seja, a infração será mantida.

Ainda, para apresentar a defesa ou interpor recurso é preciso conter: o proprietário, o condutor devidamente identificado, o infrator, o embarcador e o transportador responsável pela infração ou pessoa designada por procuração.

Após tudo isso verificado, é possível protocolar o formulário em qualquer agência do Detran-MS ou enviado por meio postal com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço: Rod. MS-80, KM 10, saída para Rochedo
CEP: 79.114-901 - Campo Grande.

Principal causa das multas

Das mais de 313,9 mil multas aplicadas no trânsito de Campo Grande durante o ano passado, o excesso de velocidade foi a ocorrência campeã. A infração, assim como o avanço de sinal vermelho e a conversão proibida, liderou o ranking de notificações aos motoristas na Capital.

Segundo dados fornecidos pela Agetran à reportagem, por meio do Sistema de Controle de Contas Municipais (SincomWeb), no ano passado, foram aplicadas 313.971 multas de janeiro a novembro, enquanto em 2023, no ano todo, foram 332.938 infrações.

O uso de celular ao dirigir é outro dos fatores que contribuíram para esse número de notificações. Para conter essas infrações, a Agetran, de acordo com Ferreira, tem atuado em três pilares: educação, engenharia e esforço legal.

Amarelinhos e GCM

Através do Diário Oficial do dia 04 de dezembro do ano passado, Campo Grande publicou o descredenciamento dos servidores da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e, agora, os populares "amarelinhos" estão oficialmente proibidos de aplicar multas na Capital.

Conforme o texto oficial, esses agentes já não podem mais "lavrar auto de infração contra os condutores de veículos infratores das normas de circulação, parada e estacionamento, bem como as infrações cometidas por excesso de peso, dimensão e lotação de veículos".

Essa alteração de função, após 25 anos, acontece em meio à tramitação de um projeto de lei, na Câmara dos Deputados e no Senado, que modifica a finalidade da profissão.

Diante disso, quem assume esse papel nas ruas é a Guarda Civil Metropolitana (GCM) que, de acordo com o presidente do Sindicato da Capital (SINDGM-CG), além das multas, pode realizar blitz, operações, abordagens, etc. 

*Colaboraram Daiany Albuquerque e Leo Ribeiro

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