Cidades

SEM AMARELINHOS

Guarda comemora autonomia e diz que tem mais efetivo para atuar no trânsito

Corporação tem 60 agentes destacados para o setor e outros 56 com o curso necessário para fazer este tipo de fiscalização

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A Guarda Civil Metropolitana (GCM) vê como positiva a mudança que retira das ruas os amarelinhos e deixa sob sua responsabilidade a fiscalização de trânsito, como antecipou o Correio do Estado nesta semana. Segundo a GCM, a alteração traz mais autonomia para os membros da corporação.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (SINDGM-CG), Hudson Bonfim, a modificação traz autonomia para os guardas que atuam em ocorrências e rondas no trânsito de Campo Grande, além de melhorar o trabalho de fiscalização que já é feito pela GCM, que tem efetivo para realizar blitz e outras ações de combate a infrações no trânsito.

“Eu vejo que esta mudança é importante para o Município de Campo Grande, porque a Guarda, além de fazer a fiscalização, também pode realizar blitz, operações, abordagens, é uma coisa mais ampla. Com os guardas na Agetran [Agência Municipal de Transporte e Trânsito], podemos fortalecer a fiscalização de trânsito com um efetivo maior”, declarou Bonfim.

De acordo com o SINDGM-CG, no Núcleo de Fiscalização de Trânsito da GCM trabalham em torno de 60 guardas, porém, outros 56 que têm o curso de agente de trânsito e atuam em outros setores poderão, a partir da mudança, ter mais autonomia na fiscalização de tráfego, quando for necessário.

Hudson Bonfim também defende que haja um aumento de efetivo dos agentes de trânsito na GCM. 
“Nos deparamos com muitas situações de irregularidades nas ocorrências, nas quais o guarda, tendo a competência para isso, poderia flagrar e autuar a infração de trânsito”, disse Bonfim.

“Se alguém cometer um ato de infração de trânsito durante uma ronda da Guarda, como empinar uma moto, por exemplo, os guardas podem abordar porque ele cometeu um crime de trânsito, mas para autuar na infração precisa do agente. Sem a capacitação de agente de trânsito, o serviço fica incompleto”, exemplificou o guarda municipal.

Segundo a apuração da reportagem, o trabalho de fiscalização de trânsito, que já é realizado pela GCM, passará a ser feito sob gerência da Agetran, com a retirada dos amarelinhos das ruas. 

É previsto que esta mudança seja efetivada na primeira semana de dezembro, podendo ser revista ou alterada quando um novo concurso público para agentes de trânsito for aberto pela Prefeitura de Campo Grande.

Ampliação de efetivo

Vale destacar que o trabalho de agente de trânsito será atribuído aos guardas municipais e policiais militares que foram capacitados pelo curso de atualização de agentes de trânsito, que é oferecido pelo Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Cetran-MS), com o objetivo de fornecer os conhecimentos necessários para que os agentes de segurança possam exercer as atividades inerentes à função de agente de autoridade de trânsito no âmbito de suas áreas de atuação.

A Agetran tem em torno de 20 agentes de trânsito que trabalham na fiscalização do tráfego de veículos, um número inferior ao efetivo específico da Guarda Civil Metropolitana para trânsito, que pode ser ampliado com a modificação do trabalho dos agentes de trânsito.

Para renovar e aumentar o efetivo de amarelinhos, é necessário que a Prefeitura de Campo Grande abra novos concursos públicos, fato que não ocorre há 14 anos para esta categoria.

Já no caso dos guardas municipais, o aumento do efetivo é mais simples e rápido: o guarda realiza o curso de agente de autoridade de trânsito, que é disponibilizado pelo Cetran-MS, torna-se capacitado para atuar na fiscalização de trânsito e, assim, pode inibir atos infracionários nas ruas.

“Nós fazemos este trabalho mais amplo que vai além das notificações de trânsito. A Guarda vem fazendo trabalho de conscientização, de palestras nas escolas, de políticas públicas de prevenção no trânsito e em períodos em que aumentam os acidentes, fazemos o trabalho completo”, afirmou Hudson Bonfim.

*Saiba
Adicional pelo trabalho no trânsito

Os guardas municipais de Campo Grande capacitados para a fiscalização de trânsito têm direito a receber um adicional pela função exercida, uma gratificação no valor de 40% do seu salário-base.

Para os servidores que recebem o salário médio de primeira classe, que é de
R$ 3 mil, o vencimento pode chegar a R$ 4,2 mil.

Amarelinhos

Matéria publicada na quarta-feira pelo Correio do Estado apontou que a Agetran vai retirar os amarelinhos das ruas, deixando o trabalho de fiscalização do trânsito a cargo da GCM.

Conforme informações apuradas pelo Correio do Estado, os motivos da mudança podem estar atrelados ao pequeno efetivo de agentes de trânsito que trabalham na Agetran, os quais atuam em diversas funções, que envolvem, além da fiscalização de trânsito, até a auditoria fiscal do transporte.

A mudança deve realocar os amarelinhos, que fiscalizam o trânsito de Campo Grande desde 1999, para funções administrativas, de coordenação e capacitação de novos agentes, deixando a fiscalização das ruas para a Guarda Civil Metropolitana, o Batalhão de Polícia Militar de Trânsito (BPMTran) e o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), que têm convênio com a Agetran e podem atuar nessa função

 

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Campo grande

Auxílio-alimentação de servidor da saúde cai de R$ 600 para R$ 200 em 2 anos

Diferença seria um remanejamento do valor do auxílio-alimentação para o salário-base

21/09/2026 12h15

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena GERSON OLIVEIRA

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Valor do auxílio-alimentação será alterado na Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG).

A mudança vale para os servidores públicos municipais de cargo efetivo da Carreira dos Profissionais em Serviços de Saúde de Nível Superior – que inclui psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais, entre outros.

Os valores cairão de R$ 600 para R$ 200, em forma escalonada:

  • R$ 600 – atualmente
  • R$ 400 – a partir de novembro de 2026
  • R$ 200 – a partir de novembro de 2027

Com isso, o valor cairá R$ 200 neste ano e mais R$ 200 no ano que vem.

O decreto foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) nesta segunda-feira (21) e assinado pela prefeita Adriane Lopes (PP) e pela secretária municipal de Administração e Inovação, Andrea Alves.

Confira o trecho redigido na íntegra:

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Vale ressaltar que, no ano passado, a Câmara Municipal de Campo Grande aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 1.005/25, que prevê acréscimo ao salário-base dos profissionais citados. O pagamento deve ocorrer em forma escalonada até 2028.

Com isso, o pagamento ocorrerá nos seguintes meses, até somar R$ 750:

  • R$ 150 em novembro de 2025;
  • R$ 200 em novembro de 2026;
  • R$ 200 em novembro de 2027;
  • R$ 200 em abril de 2028.

Portanto, o montante seria um remanejamento do valor do auxílio-alimentação para o salário-base.

NEGLIGÊNCIA HOSPITALAR

Justiça condena hospital a pagar R$ 15 mil por negligência em pós-operatório

Paciente ficou quase cinco horas deitada na própria urina por equipe de enfermagem não trocar sonda vesical que estava com vazamento

21/09/2026 12h00

Divulgação TJMS

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Após 12 anos de caso, Justiça condena hospital particular de Campo Grande por negligenciar pós-operatório de paciente e deve pagar indenização à vítima no valor de R$ 15 mil por danos morais. A sentença da 3ª Vara Cível da capital foi proferida na última quarta-feira e caso é de agosto de 2014.

Segundo os documentos da carta de sentença, a mulher realizou três procedimentos cirúrgicos estéticos no dia 13 de agosto de 2014 e no pós-operatório, quando levada para a sala de recuperação não teria recebido os devidos cuidados.

Conforme a descrição do caso pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, os procedimentos foram realizados com sucesso, e assim que transferida para o quarto, a paciente notou o início de um vazamento de urina e que devido a isso, sua cama estaria molhando cada vez mais.

Ao solicitar a troca da sonda vesical para a equipe de enfermagem, tanto a paciente, quanto sua família que a acompanhava ficaram sem respostas por horas e a situação permaneceu a mesma.

De acordo com a documentação, uma técnica constatou a falha no dreno e tentou realizar a troca, mas foi impedida pela falta de autorização da chefe de enfermagem responsável no setor.

A situação foi resolvida após cerca de quatro horas e meia, quando o líquido atingia a região do pescoço e mantinha um forte odor por todo o ambiente, sem que a paciente conseguisse se locomever devido ao porte das cirurgias.

Além disso, com a demora, a urina atingiu a malha cirúrgica utilizada no procedimento, que após as quatro horas e meia foi trocada de forma antecipada ao que deveria ocorrer em uma operação comum.

A paciente relatou passar por um procedimento doloroso no momento de troca da malha cirúrgica, pois foi necessário se locomover antes do período previsto, e mais do que seria necessário se apenas trocassem a sonda vesical imediatamente antes da cama ficar encharcada de urina.

Em defesa, o hospital relatou que não houve nenhuma falha no sistema operacional da equipe, pois o caso da paciente "não apresentava complexidade ou urgência que justificasse prioridade imediata sobre casos de maior risco", bem como que a presença de liquídos no período pós-operatório é normal.

Ainda foi defendido que a demora ocorreu por ser solictada no período noturno e envolveria custos e aprovações técnicas, considerado pelo hospital "completamente razoável".

A defesa também utilizou de prontuários médicos que não apresentavam registro de falha da equipe. Sem de ocorrência estranha ou inadequada que gerasse preocupação.

O hospital sustentou que a colocação da sonda seria responsabilidade do médico cirurgião e se houve alguma negligência teria partido do profissional.

Segundo a decisão do juiz, o relatório da cirurgia apresentado pelo médico aponta justamente que a negligência ocorreu por parte do hospital, uma vez que o procedimento ocorreu com sucesso, e após a entrada no período pós-operatório, a paciente teve complicações que deveriam ser amparadas pela equipe de enfermagem responsável.

O magistrado elencou o caso na sentença como falha assitencial, pois quando notado o vazamento é necessária intervenção imediata, para evitar complicações e sofrimentos desnecessários ao paciente.

E neste caso, seria evitado o sofrimento e constrangimento, além dos momentos dolorosos e preocupação de infecção devido ao contato com a urina.

A paciente registrou que a situação gerou sofrimento físico e psicológico diante da humilhação e angústia vivenciadas durante o período de internação e recuperação.

Em decisão foi destacado que não se trata de uma intercorrência comum de pós-operatório e que houve omissão da equipe, pois protocolos internos e classificação de risco não afastam o dever de prestar cuidados básicos e contínuos ao paciente.

Ao proferir a sentença, o juiz considerou o sentimento da vítima destacando que ela passou por "quadro de intenso constrangimento, dor e abalo psicológico", determinando assim a multa de 50 salários mínimos por danos morais, equivalente a cerca de R$ 15 mil.

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