Cidades

DEFINIÇÃO

MS proíbe uso de celulares em escolas

Secretaria de Estado de Educação definiu que estudantes que levarem aparelho para escola deverão mantê-lo desligado e dentro da mochila

Na edição desta quinta-feira (06) do Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, a Secretaria de Estado de Educação (SED) publicou a resolução e, a partir de agora, fica proibido o uso de celulares pelos alunos nas escolas da rede estadual. 

Conforme o texto assinado pelo titular da pasta, Hélio Queiroz Daher, a regulamentação pela proibição busca "garantir a disciplina, foco nas atividades pedagógicas e a promoção de um ambiente adequado ao aprendizado, salvaguardando a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes". 

Vale lembrar que tal resolução já era aguardada regionalmente, porém, a publicação foi feita de forma "adiantada", já que a previsão era que o decreto surgisse somente amanhã (07). 

Entenda

Pelo estabelecido, aquele estudante que levar os chamados "aparelhos eletrônicos portáteis" para dentro da unidade escolar deverá deixá-lo desligado e guardado em bolsa ou na própria  mochila. 

O texto é claro em destacar que esse celular não pode ser acessado durante o período de aulas, que segundo o Governo do Estado é todo o tempo dentro da escola. 

Ou seja, isso inclui os intervalos e período de recreio, por exemplo, em que os alunos também estariam proibidos de usar celular. 

Ainda, são listadas exceções dos casos em que o celular será liberado e permitido na unidade escolar, sendo: 

  1. - Quando utilizado como ferramenta pedagógica ou didática prevista no planejamento e sob orientação expressa do professor, com autorização prévia da Coordenação Pedagógica;
     
  2. - Quando da utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas com a finalidade de aprendizagem dos estudantes;
     
  3. - Para situações de estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior, assim como para comunicação com o pai, a mãe ou responsável legal, com autorização da Coordenação Pedagógica ou  da Direção Escolar;
     
  4. - Para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, que requeiram o uso de dispositivos tecnológicos como recurso de acessibilidade, inclusão ou condição de saúde, conforme laudo técnico emitido pela equipe da educação especial.

Importante explicar que, ainda no fim de 2024 foi aprovada a lei - publicada em 13 de janeiro deste ano - que proíbe o uso de celulares nas escolas de todo o País, o que fez com que unidades particulares já adotassem a medida. 

Diante disso, a resolução da SED é voltada especificamente para a Rede Estadual de Ensino, que é diferente do Sistema de Ensino de Mato Grosso do Sul em si, onde são abrangidas escolas privadas e públicas, tanto do Estado como dos municípios. 

Consequências

Também há certas medidas disciplinares descritas na resolução, prevendo que o estudante que for pego em descumprimento ficará sujeito a uma série de consequências, que iniciam com advertência verbal e registro em documento próprio, conforme Regimento Escolar.  

As seguintes medidas também poderão ser aplicadas: 

  • Registro de ocorrência com comunicação para o pai, a mãe ou o responsável legal;
  • Recolhimento temporário do aparelho eletrônico, cuja devolução será feita apenas ao pai, à mãe ou ao responsável legal

Além disso, fica previsto até mesmo a proibição de entrada em recinto escolar portando o aparelho eletrônico nos casos de reincidência da infração. 

 

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