Cidades

Educação Básica

Celular passa a ser proibido nas escolas; regulamentação sai em breve

Em Mato Grosso do Sul, regras para professores e alunos serão divulgadas nos próximos dias

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou nesta segunda-feira (13) a lei aprovada no fim do ano passado que proíbe o uso de telefones celulares nas escolas de todo o Brasil.

Em Mato Grosso do Sul, a Secretaria Estadual de Educação (SED) trabalha para regulamentar a medida desde o ano passado, quando a proposta ainda era um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional.

No fim do ano passado, o secretário de Estado de Educação, Hélio Daher, informou ao Correio do Estado, em primeira mão, que o governo de Mato Grosso do Sul já estava elaborando a regulamentação da lei.

“O que devemos fazer é, já no mês de janeiro, publicar uma resolução para regulamentar a aplicação da lei federal em sala de aula”, afirmou o secretário, que comanda a maior rede de ensino do estado, com 190 mil estudantes dos ensinos Médio e Fundamental.

O Correio do Estado apurou que as regras sobre como será implementada a proibição do uso de telefones celulares em sala de aula serão publicadas antes do início do ano letivo.

A lei, que entrou em vigor nesta segunda-feira, proíbe o uso de celulares nas escolas públicas e privadas em toda a educação básica. A restrição se aplica aos estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.

Durante o processo de discussão da lei no Senado Federal, o senador Rogério Marinho tentou excluir os estudantes do Ensino Médio das restrições, mas sua proposta foi rejeitada, inclusive por senadores de direita, como a sul-mato-grossense Tereza Cristina (PP).

Nesta segunda-feira, a senadora comemorou a aprovação da lei:

“A medida busca proteger nossas crianças e jovens, garantindo que aproveitem ao máximo o tempo de estudo e convivência”, declarou em suas redes sociais.

Obrigações

A lei sancionada também estabelece obrigações para as redes de ensino, públicas e privadas, no que diz respeito ao resguardo da saúde mental dos estudantes.

As escolas e as secretarias de Educação estaduais e municipais deverão elaborar planos para alertar os alunos sobre os riscos do uso excessivo de celulares.

Exceções

A lei federal prevê exceções e concede poderes aos professores e coordenadores pedagógicos para autorizar o uso de celulares em situações específicas, desde que inseridas no contexto das aulas.

Entre as exceções estão estudantes com deficiência, para os quais o celular pode ser um instrumento pedagógico essencial, como para alunos com surdez ou cegueira, por exemplo.

Há também exceções relacionadas à saúde dos alunos, como o acesso a uma lista de contatos em casos de emergência ou para garantir direitos constitucionais.

A regulamentação

Um dos pontos que deverão ser regulamentados é o procedimento para guardar os celulares dos estudantes, considerando que se tratam de bens privados com valor agregado. Também será necessário definir o momento apropriado para a devolução dos aparelhos.

A lei federal não prevê cláusulas penais para estudantes que se recusarem a entregar o telefone, mas tais medidas poderão ser incluídas em regulamentos locais.

Respaldo legal

Em dezembro, Hélio Daher explicou ao Correio do Estado que o uso de equipamentos conectados e dispositivos eletrônicos pode ser uma ferramenta valiosa para o ensino, desde que o professor tenha controle sobre o ambiente escolar.

Secretário Hélio Daher/Gerson Oliveira

“O celular tem uma capacidade de integração gigantesca, e isso é muito bom, mas até certo ponto. Quando o limite do bom senso é ultrapassado, o aluno perde o interesse no trato com o professor”, afirmou.

O secretário destacou que a nova lei dá respaldo legal aos professores para proibir o uso de celulares em sala de aula.


“O celular se tornou, além de um equipamento que distrai o estudante, um instrumento de comunicação direta com os pais. Boa parte dos pais, independentemente da classe social, valoriza a segurança”, acrescentou Daher.

A lei permite que o professor retire o celular do aluno e evita questionamentos por parte do estudante ou de seus familiares.

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JUSTIÇA FEDERAL

Homem é condenado por transportar 11 toneladas de agrotóxicos proibidos no Brasil

Produtos eram de origem paraguaia e foram apreendidos em Maracaju em 2022; Três anos depois, ele foi condenado pela Justiça Federal

06/04/2025 18h00

Carga ilegal era oriunda do Paraguai e foi apreendida em Maracaju, em 2022

Carga ilegal era oriunda do Paraguai e foi apreendida em Maracaju, em 2022 Foto: Arquivo / DOF

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A 2ª Vara Federal de Dourados condenou um homem a dois anos e oito meses de prisão, além do pagamento de multa, por transportar 11 toneladas de agrotóxicos que tem comercialização proibida no Brasil e por realizar atividade clandestina de telecomunicação.

A apreensão ocorreu no dia 18 de janeiro de 2022, quando policiais do Departamento de Operações de Fronteira (DOF), durante patrulhamento nas imediações de Maracaju, abordaram um caminhão que estava estacionado em frente a uma empresa de Silo.

O motorista demonstrou nervosismo e respostas desconexas, levantando a suspeita dos policiais, que fizeram uma vistoria no caminhão e constataram que ele estava carregado com 11.030 quilos de agrotóxicos de origem paraguaia, sem documentação comprobatória de regular importação. 

Dentre as marcas estavam Tecnoquat, Only 75 W e Difter Max, que são substâncias nocivas ao meio ambiente e à saúde humana, e cuja importação é proibida por não ter o exigido registro no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Diante do flagrante, o motorista admitiu que foi contratado para transportar a carga de agrotóxicos, tendo recebido o caminhão já carregado e Ponta Porã em um posto de gasolina e iria levar até um outro posto de gasolina, na saída de Maracajú.

O suspeito disse ainda que receberia R$ 1,5 mil pelo transporte e que  havia um veículo fazendo o trabalho de batedor, sendo feita a comunicação entre eles via rádio.

No veículo, também foi encontrado um rádio transceptor para comunicação com o batedor de estrada. 

Condenação

No julgamento, o réu confessou serem verdadeiros os fatos narrados na denúncia.

O boletim de ocorrência, termo de apresentação e apreensão, laudo forense e depoimento de testemunha comprovaram a autoria e materialidade dos crimes. 

A defesa, em alegações finais, requereu a atipicidade da conduta, e afirmou que o réu confessou o delito.

Assim, pediu a aplicação da pena mínima legal, com a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos e o direito de recorrer em liberdade.

O juiz federal Vitor Henrique Fernandez, porém, afirmou que a conduta descrita na denúncia é a de que o acusado concorreu para a importação e transportou agrotóxicos e afastou a tese defensiva de ausência de tipicidade da conduta.

“Tem-se que o conjunto probatório é harmônico e comprova que o acusado com vontade e consciência concorreu para a importação e transportou agrotóxicos sem a observância das determinações legais. Também se utilizou de rádio transceptor para realizar telecomunicações sem autorização”, disse o juiz.

Por se tratar de condenação de primeiro grau, ainda cabe recurso.

Concurso

Inscrições para professor substituto do IFMS com salário de até R$ 9 mil terminam dia 13

Os candidatos precisam ter formação mínima para a vaga pretendida e atender aos demais requisitos do edital do concurso.

06/04/2025 17h44

Provas serão realizadas dia 26 de abril

Provas serão realizadas dia 26 de abril Divulgação/IFMS

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul está com as inscrições abertas para o processo seletivo de professor substituto em diversas áreas de ensino para trabalhar no campus de Campo Grande. O salário pode chegar a R$9 mil reais dependendo do título do candidato selecionado e a carga horária é de 40 horas semanais. 

Os candidatos precisam ter formação mínima para a vaga pretendida e atender aos demais requisitos do edital do concurso. A taxa de inscrição é de R$50 e deve ser paga em agências do Banco do Brasil até o dia 14 de abril. 

O edital ainda informa que os interessados não podem estar ocupando nenhum cargo de dedicação exclusiva, além de não ter atuado como professor substituto nos últimos dois anos ou participar de sociedade privada como administrador ou sócio gerente. 

Serão aplicadas provas didáticas e de títulos, previstas para acontecer no dia 26 de abril, às 8h. As duas etapas são eliminatórias e classificatórias. O esperado é que o resultado preliminar da seleção seja divulgado no dia 28 de abril. 

O contrato poderá ser estendido até o limite de 2 (dois) anos, de acordo com a necessidade do órgão e as convocações acontecem a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). 

Vagas

Estão abertas as seguintes vagas:

  • Administração – Exige ser Bacharel em Administração ou Administração Pública (1)
  • Elétrica/Eletrotécnica – Exige graduação em Engenharia Elétrica; Engenharia Eletrônica; Engenharia Eletrotécnica; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia Mecatrônica (1)
  • Engenharia Mecânica – Exige graduação em Engenharia Mecânica; Engenharia de Energia; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia Mecatrônica; ou Tecnólogo em Mecânica (1)
  • Física– Exige licenciatura em Física ou em Ciências, com habilitação em Física ou em Ciências – Existe graduação na área de Exatas, com habilitação em Física (1)
  • História – Exige licenciatura em História (1)
  • Matemática – Exige licenciatura em Matemática (1)
     

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