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Ex-prefeito é condenado por irregularidades em obra feita em 1999

O contrato previa um investimento de R$ 65.460,00 na obra, no entanto, foi identificado diversas irregularidades como a mão de obra abaixo da qualidade estipulada

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou, por unanimidade, a condenação do ex-prefeito de Terenos por improbidade administrativa devido a falhas na execução de um contrato para a construção de uma escola rural. Ele deverá pagar uma multa de R$ 7.700,00.  

O contrato, assinado em março de 1999 com uma empresa de arquitetura, urbanismo e construções, previa um investimento de R$ 65.460,00 na obra, voltada ao atendimento de famílias do Assentamento Nova Querência e áreas próximas. Apesar da entrega ter ocorrido dentro do prazo, uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado apontou diversas irregularidades, como a não realização de parte dos serviços previstos e o uso de materiais e mão de obra abaixo da qualidade estipulada.  

Na defesa, o ex-prefeito argumentou que não houve dolo e pediu a revisão das sanções, incluindo a multa civil e a devolução de valores aos cofres públicos. Contudo, a relatora do caso, desembargadora Elisabeth Rosa Baisch, ressaltou que, mesmo ciente das falhas na obra, ele autorizou os pagamentos à empresa contratada.  

“A conduta ímproba se consubstancia na ação consciente e voluntária do agente. O acervo probatório demonstra que o apelante, ciente dos problemas na obra da escola, utilizou sua posição de prefeito para permitir o pagamento integral do contrato, mesmo sem a devida execução do serviço conforme estabelecido”, destacou.

O pedido de gratuidade da justiça foi concedido com base na documentação apresentada pela defesa.

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