Cidades

SENTENÇA

TJ condena nora que "limpou" conta bancária da sogra com Alzheimer

Em um período de três semanas do ano retrasado, a mulher efetuou seis saques de R$ 900 no cartão da vítima, e foi denunciada pelo esposo

Um ano e meio depois, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou a nora que "varreu" conta bancária da sogra que sofria de Alzheimer.

O então esposo da golpista, filho da senhora, percebeu o sumiço do cartão da mãe ao ir pagar despesas médicas dela. Ao questionar a esposa acerca do assunto, a moça admitiu estar com o cartão e que havia realizado "apenas" três saques. 

Porém, através de extratos bancários, foi constatado que ela havia realizado mais três, todos no valor de R$ 900, totalizando R$ 5.400,00 de prejuízo à vítima. Diante disso, o homem compareceu na delegacia para denunciá-la.

Sob violação do artigo 102 do Estatuto do Idoso, que determina crime a apropriação de bens rendimentos do idoso para finalidades diversas ou pessoais sem o conhecimento da vítima, o juiz Robson Celeste Candeloro condenou a nora em 1 ano e 9 meses de reclusão, além de 34 dias-multa, que foram substituídas por duas restritivas de direito.

Portanto, a condenada cumprirá a pena em liberdade, com obrigatoriedade de prestar serviços à comunidade - durante 2h diárias ou 10 horas semanais em entidade que será definida pelo juízo da execução da pena -, e pagamento de dois salários mínimos (R$ 3.036,00) de prestação pecuniária, ou seja, "uma compensação pelos danos causados à vítima ou à sociedade".

Durante todo o processo, que foi ser definido nesta sexta-feira (11), mais de 500 dias depois do crime, a sogra da condenada e mãe do rapaz morreu. Mesmo assim, a Justiça determinou o pagamento de R$ 5.400,00 como reparação por danos materiais, que serão recebidos pelos herdeiros da vítima. 

Todas as condenações, segundo o juiz responsável pela ação, foi com base na confissão da ré, os extratos bancários e depoimento do filho, que comprovaram atitude criminosa por parte da mulher.

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