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Paraguaios são resgatados de trabalho análogo à escravidão em MS

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul, durante fiscalização de uma propriedade rural, encontrou trabalhadores dormindo em locais com condições precárias e sem acesso a banheiro

Laura Brasil

06/06/2025 - 17h33

Trabalhadores paraguaios, incluindo dois adolescentes, foram resgatados durante uma fiscalização na Fazenda PA Boa Sorte, localizada no município de Itaquiraí.

Segundo o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), eles foram chamados para a colheita manual de mandioca e dormiam em estruturas precárias, além de o local de preparo da comida ser insalubre.


O MPT-MS, a Auditoria Fiscal do Trabalho e, em conjunto, a Polícia Militar Ambiental (PMA), encontraram sete trabalhadores de nacionalidade paraguaia, entre eles dois adolescentes.

O trabalho envolvia a colheita manual da mandioca; porém, a fiscalização constatou que os trabalhadores estavam dormindo em um barraco de lona improvisado na fazenda.

Além disso, não havia instalações sanitárias adequadas, tanto para o uso do banheiro quanto para o preparo da alimentação, que precisava ser feito em um local sem condições sanitárias adequadas.

Os trabalhadores não tiveram o registro formalizado na carteira de trabalho e não receberam equipamentos de proteção individual, mesmo tendo que usar ferramentas perfurocortantes em suas atividades diárias.

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Acordo


Cada trabalhador vai receber o valor de R$ 9,7 mil como quitação parcial pelos serviços prestados na produção e pelas verbas rescisórias. Posteriormente, os contratantes devem pagar R$ 9,2 mil em até 60 dias, por depósito em conta corrente.

Ficou firmado o acordo para que os empregadores pagassem o transporte dos trabalhadores de volta ao local onde residem, no distrito de Itakyry, Paraguai.

Para garantir o pagamento de R$ 9,2 mil, o procurador do Trabalho Jeferson Pereira solicitou a retenção desse valor junto às empresas credoras dos produtores rurais, autorizando ainda que as indústrias façam o depósito dos valores em aberto na conta de cada trabalhador.

Regularização das condições de trabalho


Os produtores rurais concordaram com o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e, nessa situação, se comprometeram a cumprir as seguintes obrigações:

  • Não admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente;
  • Abster-se de manter empregado trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho, reduzido à condição análoga à de escravo;
  • Fornecer gratuitamente equipamento de proteção individual aos trabalhadores, adequado ao risco;
  • Manter o equipamento em perfeito estado de conservação e funcionamento;
  • Disponibilizar, nas frentes de trabalho, instalações sanitárias compostas de vasos e lavatórios em proporção não inferior a um conjunto para cada grupo de 40 trabalhadores ou fração;
  • Cumprir as normas regulamentadoras relativas aos alojamentos, especialmente quanto ao adequado fornecimento de camas, colchões e armários individuais.

Caso os proprietários não cumpram as determinações, terão que pagar multa no valor de R$ 5 mil por cada item descumprido e para cada trabalhador eventualmente prejudicado.

A multa será cobrada toda vez que uma nova irregularidade for constatada.

Proibições


Dentro do acordo firmado, os proprietários rurais se comprometeram a não permitir o uso de fogões, fogareiros ou similares dentro dos alojamentos, para evitar riscos como vazamento de gás e incêndio.

Também estão expressamente proibidos de manter menores de 16 anos trabalhando, assim como de contratar trabalhadores menores de 18 anos em locais sem qualquer estrutura, que coloquem a vida do trabalhador em risco.

O acordo prevê que os empregadores deverão comunicar, com antecedência mínima de 30 dias, o MPT-MS assim que iniciarem os trabalhos em cada área rural, para possibilitar nova fiscalização.

Caso não façam essa comunicação, terão que pagar multa no valor de R$ 50 mil.

Saiba: somente em 2025, 59 trabalhadores foram resgatados em condições análogas às de escravo, todos eles em propriedades rurais.

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