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Pantaneiro que desistir de desmatamento tem prioridade em indenização

Edital do "PSA Conservação" prevê até R$ 100 mil por propriedade no Pantanal para quem preservar vegetação nativa acima da exigência legal

Os proprietários que cancelarem a Autorização Ambiental de Supressão de Vegetação Nativa vigente, terão prioridade na classificação das propriedades aptas a participar do “PSA Conservação”. A novidade foi divulgada nesta quarta-feira (16) em edital publicado no Diário Oficial. 

Em seguida, serão priorizadas as propriedades que não recebem incentivos dos programas
PrecoceMS e/ou Carne Sustentável do Pantanal e que tenham índice de ocupação acima de 0,1 UA/ha (unidade animal por hectare), com pecuária bovina e/ou bubalina (Grupo 02).

Por fim, o último grupo apto a receber esse benefício será composto pelas demais
propriedades que não se enquadrem nos Grupos 01 e 02, organizadas – dentro de cada grupo – conforme a pontuação obtida no Índice de Serviços Ambientais (ISA).

Confira abaixo como seria um exemplo da classificação das propriedades para pagamento do PSA:

Esse valor é destinado ao pagamento por serviços ambientais prestados por proprietários rurais no Bioma Pantanal. A medida faz parte da política de preservação ambiental em Mato Grosso do Sul e é uma das ações previstas no Pacto pelo Pantanal, lançado em março deste ano.

Com recursos do Fundo Clima Pantanal, o programa prevê investimento de até R$ 30 milhões, destinados a produtores que mantenham áreas de vegetação nativa além da exigência legal, em regiões florestais, campestres ou de cerrado, dentro dos limites do Pantanal definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O pagamento será de R$ 55,47 por hectare/ano, com limite de R$ 100 mil por propriedade. O edital publicado nesta semana prevê a seleção das áreas para pagamento referente aos anos de 2025 e 2026.

Inscrições

A inscrição para participação no “PSA Conservação” deverá ser realizada até o dia 20 de agosto com o preenchimento do formulário disponibilizado (clique aqui), acompanhada da documentação.

Pessoa física:

Pessoa jurídica:

Todos os anexos devem ser assinados eletronicamente via plataforma Gov.Br, sob pena de desclassificação. Confira abaixo o cronograma completo para 2025 e 2026: 

Edital 2025

 

Edital 2026

Em casos de dúvidas ou outras informações, o edital completo está disponível aqui: 

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