Cidades

Planta Exótica

Adriane Lopes sanciona lei que prevê a erradicação da murta em Campo Grande

Com a publicação no Diário Oficial do Município, um planejamento deve ser estudado para pôr fim à planta exótica

Laura Brasil

22/07/2025 - 18h21

A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou a lei que proíbe o plantio, comércio, transporte e produção da murta (Murraya paniculata) em Campo Grande.

A publicação foi feita em edicção extra do Diário Oficial do Município (Diogrande) nesta terça-feira (22), cerca de 32 dias após a aprovação da matéria pela Câmara Municipal de Campo Grande.

Com isso, o município entra em consenso com o Estado, que já havia aprovado a lei de proibição da planta exótica, e agora poderá planejar e executar ações conforme a quantidade existente dessas plantas.

O que acontece agora?


Fica a cargo do município, por meio das pastas responsáveis, elaborar um plano para erradicar a murta em todo o território municipal, bem como providenciar a devida substituição, caso necessário.

Além disso, quem for identificado produzindo, plantando, comercializando ou transportando mudas de murta será multado em R$ 1 mil. Esse valor será atualizado anualmente pelo índice IPCA-E/IBGE.

Para conseguir erradicar a planta exótica, o Executivo Municipal está autorizado a firmar convênios de cooperação com órgãos públicos federais e estaduais, assim como com instituições privadas.

Com essas parcerias, conforme previsto na lei, o município poderá organizar campanhas de conscientização para alertar os munícipes sobre os danos que a murta pode causar ao setor da citricultura e como será feita sua erradicação.

Cabe ressaltar que o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) do Estado, Jaime Verruck, destacou, assim que a lei foi aprovada na Câmara Municipal, que a Cidade Morena tem a maior concentração dessa espécie exótica, nociva à produção de citros.

Alinhamento

Em Mato Grosso do Sul, o governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou, no dia 28 de agosto de 2024, o PL n.º 6.293, que trata da proibição do plantio da murta e dos demais critérios especificados na lei municipal de Campo Grande.

Dessa forma, o Estado criou uma legislação rígida para combater a praga que causa devastação em plantações e já atraiu gigantes do setor da citricultura, afetados em São Paulo, no Triângulo Mineiro e em outras regiões.

Embora exista a lei em âmbito estadual, o vereador Veterinário Francisco explicou que a regulamentação cabe a cada município.

"Já temos cidades que removeram todas as murtas de suas áreas urbanas. Portanto, é responsabilidade de cada gestão municipal planejar e regulamentar a aplicação da lei, de acordo com a quantidade existente dessas plantas. Em locais onde a murta praticamente não existe, a adequação será mais simples. Onde houver a planta, ela deverá ser substituída por espécies semelhantes, adequadas ao nosso ecossistema urbano", disse Francisco.

Para favorecer o investimento no setor, leis com textos similares já estão em vigor nos municípios de Três Lagoas e Dois Irmãos do Buriti e o compromisso de Aparecida do Taboado.

Entenda a proibição

A murta, conhecida por exalar uma fragrância fresca e aromática, apesar de parecer inofensiva, é hospedeira da bactéria causadora da doença dos citros, denominada huanglongbing (HLB), uma das mais graves e destrutivas da citricultura mundial. A doença ataca todos os tipos de citros e, até o momento, não há tratamento curativo para as plantas doentes.

O Estado avança com um novo perfil produtivo, caminhando para 30 mil hectares de laranjais plantados. Com isso, Mato Grosso do Sul está se tornando um novo polo de produção de citros, atraindo R$ 2,1 bilhões em investimentos.

Para consolidar a expansão agrícola do setor, é fundamental restringir a presença da murta, com o objetivo de criar um ambiente favorável a novos investimentos privados, além da geração de emprego e renda.

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