Cidades

Agora é Lei

Riedel sanciona lei que proíbe plantio de murta em MS

A sanção publicada na sexta-feira (23) no Diário Oficial do Estado resulta da identificação da murta como hospedeira de uma bactéria prejudicial à citricultura

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O governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou a lei que proíbe o plantio, comércio e transporte da murta em Mato Grosso do Sul; A murta (Myrtus communis), é uma espécie de planta exótica da família da dama da noite, possui folhas verdes e flores brancas ou rosa claro. 

Após passar por duas votações na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o PL (Lei nº  6.293, de 22 de agosto de 2024), foi sancionado, na sexta-feira (23) e publicada no Diário Oficial

A planta é conhecida por exalar uma fragrância fresca e aromática. Apesar de parecer indefesa, ela é hospedeira da bactéria causadora da doença dos citros, "denominada  huanglongbing (HLB), que é uma das doenças mais graves e destrutivas da citricultura mundial, tendo em vista que ataca todos os tipos de citros e que, até o momento, não existe tratamento curativo para as plantas doentes".

Proibição

A murta é proibida em diversos estados do país por prejudicar o cultivo de citros. Recentemente, Mato Grosso do Sul foi incluído pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa)  com ocorrência da doença que coloca em risco o cultivo de citros.

 O governo afirmou que a citricultura está em expansão no Estado, no contexto de diversificação da produção agrícola, e que a restrição da plantação de murta visa fortalecer a fruticultura e promover ambiente favorável a novos investimentos privados para a geração de emprego e renda neste setor.

Segundo estabelecido pelo Art. 7 ficou o seguinte critério:

“Ficam proibidos, em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul, o plantio, o comércio, o transporte e a produção da planta exótica murta (Murraya paniculata), hospedeira da bactéria
Candidatus liberibacter ssp., disseminada pelo inseto vetor psilídeo dos citros (Diaphorina citri), causadora da doença dos citros denominada huanglongbing (HLB) ou greening”.


O que irá acontecer agora?

Ficará por conta da a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), por meio da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), estabelecer os critérios e próximos passos a serem tomados.

Conforme a publicação no Diário Oficial ficará aos cuidados da Semadesc os seguintes pontos:

  • Fiscalizar e elaborar um plano de supressão e erradicação da murta em áreas próximas ao cultivo de citrícolas (com substituição por outra);
  • Celebrar convênio de cooperação com outros órgãos para conscientizar a população;
  • Gestão e operacionalização das medidas necessárias para o cumprimento do plano de supressão e de erradicação de todas as árvores da espécie exótica murta.
  • A Semadesc também poderá impor condenação, apreensão e destruição da planta. Assim como impor multa de acordo com a quantia em Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS).
  • Caso o infrator seja primário, a pena pode ser convertida em medida sócioeducativa com participação em um seminário. 

** Colaborou Glaucea Vaccari


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três lagoas

Empresas denunciam fraude em licitação milionária no interior de MS

Duas empresas exluídas do certame que previa até R$ 27,877 milhões por ano para limpeza de prédios municipais apelaram ao Tribunal de Contas para tentar concelar a licitação

17/07/2026 12h41

Paço municipal de Três Lagoas está entre os prédios que receberão os serviços de limpeza que estão sendo contratados

Paço municipal de Três Lagoas está entre os prédios que receberão os serviços de limpeza que estão sendo contratados

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Depois de serem eliminadas da disputa por um contrato pelo qual a prefeitura de Três Lagoas estava disposta a pagar até R$ 27,877 milhões por ano, duas empresas do setor de limpeza hospitalar e de outros prédios públicos se uniram para tentar impedir que a vendedora do certame assuma o serviço.

As empresas Brilhar Serviços Terceirizados e a Guima Consenco recorreram ao Tribunal de Contas do Estado denunciando suposta fraude e direcionamento na licitação iniciada em março deste ano. O resultado foi homologado no dia 10 de junho e agora elas pediram a suspensão imediata do certame.

Mas, o conselheiro Márcio Monteiro, relator do caso no TCE, indeferiu o pedido de liminar para suspender a licitação. Conforme publicação do diário oficial do TCE desta sexta-feira (17), ele entende que existe risco de suspensão dos serviços de limpeza, que são imprescindíveis, embora a empresa ainda não tenha assinado contrato com a prefeitura.

Mesmo assim, o caso segue sob análise e ele deve avaliar novas provas que os autores da denúncia poderão apresentar. As denúncias também passarão agora pelo crivo do Ministério Público de Contas para emissão de parecer.

O vencedor da licitação foi a empresa Ecobrooks Soluções Sustentáveis. Ela ofereceu deságio da ordem de 32% sobre o valor máximo estipulado no edital e aceitou firmar contrato por R$ 18,979 milhões anuais, ou R$ 1,581 milhão por mês.

A empresa Brilhar havia apresentado oferta ainda menor, mas acabou sendo inabilitada pelo pregoeiro. De acordo com o resumo feito pelo TCE, a desclassificação teria ocorrido “em razão da suposta inexequibilidade da proposta de preços, decorrente da adoção de índices máximos de produtividade sem a correspondente demonstração de sua viabilidade técnica. Sustenta que a conclusão adotada pela Administração baseou-se em mera presunção, desconsiderando as justificativas técnicas e os documentos apresentados para comprovar a exequibilidade dos índices ofertados”.  Ou seja, foi desclassificada por ter oferecido desconto muito alto.

Em sua denúncia, escrece o conselheiro, a Brilhar se insurge contra “a decisão que a inabilitou no certame, sustentando a ilegalidade do ato e a insuficiência de sua fundamentação. Argumenta que apresentou documentação apta a comprovar sua qualificação técnica para execução de serviços em áreas hospitalares, incluindo atestado de capacidade técnica emitido pela Base Aérea de Campo Grande e declaração complementar subscrita por autoridade militar, documentos que, em seu entendimento, demonstrariam a execução de serviços compatíveis com as exigências editalícias”.

Alega, ainda, “que a Administração deixou de promover diligências para esclarecer eventuais dúvidas acerca da documentação apresentada e desconsiderou a incorporação da empresa I9 Serviços Terceirizados Ltda. pela denunciante, embora tenham sido juntados o respectivo protocolo perante a Junta Comercial e outros documentos que reputa suficientes para comprovar a sucessão empresarial, a transferência patrimonial e a incorporação do acervo técnico da sociedade incorporada”.

Apesar de apresentar a melhor proposta financeira, a Brilhar foi eliminada porque não teria comprovado ter experiência na limpeza de hospitais do tamanho exigido na licitação. Além disso, teria forjado um atestado sobre o tamanho do hospital da Base Aérea de Campo Grande. A empresa anexou laudo dizendo que o hospital tem R$ 2,9 mil metros quadrados.

O pregoeiro, porém, informou ao TCE ter encontrado documentos dizendo que são apenas R$ 2,5 mil metros quadrados. Dos R$ 18,979 milhões do contrato, apenas R$ R$ 4,47 milhões são relativos a limpeza de prédios hospitalares. Os demais valores são relacionados à limpeza de prédios comuns. 

A outra denunciante, a empresa Guima Consenco, diz que a “Ecobrooks Soluções Sustentáveis Ltda., teria sido indevidamente beneficiada pela admissão de documentos de habilitação apresentados após o prazo inicialmente concedido. Alega, ainda, que a diligência instaurada para comprovação do RAT/FAP utilizado na composição dos encargos sociais da proposta resultou na apresentação de nova planilha de custos, contendo alterações na composição econômica da proposta originalmente ofertada”. 

O fato de ter vencido a disputa não significa, necessariamente, que a empresa vai receber os valores máximos, pois o certame é para “registro de preços para contratação, sob demanda, de serviços de limpeza, asseio e conservação em áreas internas, externas, hospitalares, esquadrias e fachadas, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, fornecimento de solução integrada de gestão e fiscalização de serviços prestados e de insumos necessários e o emprego de equipamentos adequados, em prédios públicos da Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS”.

A empresa Ecobrooks já tem contratos milionários para prestação de serviços de limpeza nas prefeituras de Água Clara e Chapadão do Sul, além de cidades paulistas e de Goiás. Ele também chegou a participar da licitação para coleta do lixo em Três Lagoas, mas foi derrotada pela Financial, que já prestava o serviço naquele município. 

Judiciário

TJ amplia em 57% verba para indenização de transporte de servidores

Portaria publicada pelo Tribunal de Justiça eleva de R$ 1,27 milhão para R$ 2 milhões o limite mensal destinado ao ressarcimento de despesas de deslocamento de analistas judiciários da área-fim

17/07/2026 12h30

Portaria publicada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul amplia em cerca de 57% o teto da verba destinada ao ressarcimento de despesas com transporte

Portaria publicada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul amplia em cerca de 57% o teto da verba destinada ao ressarcimento de despesas com transporte Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) ampliou em aproximadamente 57% o teto da verba destinada ao pagamento da indenização de transporte aos analistas judiciários da área-fim responsáveos pelo cumprimento de mandados da Justiça gratuita. A medida foi oficializada por meio da Portaria n° 3.312, publicada nesta sexta-feira (17) no Diário da Justiça. 

Com a mudança, o limite mensal destinado para o ressarcimento das despesas com deslocamentos passa de cerca de R$ 1,27 milhão para R$ 2 milhões, esse valor utilizado para custear as indenizações pagas aos servidores que realizam atividades externas, como citações, intimações e demais diligências determinadas pelo Poder Judiciário em processos com benefício da gratuidade da Justiça.

Segundo o Tribunal, a atualização foi necessária para adequar o teto da verba mensal destinada ao ressarcimento dessas despesas. A portaria altera a Portaria nº 2.300, de março de 2022, que regulamenta o pagamento da indenização de transporte aos oficiais e analistas responsáveis pelo cumprimento dos mandados.

Reajustes anteriores

A última atualização dos valores ocorreu em 2022. Na ocasião, o TJMS concedeu reajuste de 30% sobre a indenização de transporte e sobre os valores pagos por quilômetro excedente nas diligências da Justiça gratuita.

O aumento complementou outro reajuste de 22,71%, concedido no início daquele ano. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (Sindijus-MS), a soma das duas medidas representou um reajuste efetivo de 59,54% nas indenizações de transporte, reivindicação que vinha sendo defendida pela categoria em razão da defasagem provocada pelo aumento dos custos com combustíveis.

Na época, o valor da indenização por diligência passou de R$ 15,67 para R$ 25, enquanto o adicional por quilômetro percorrido fora da área urbana foi elevado de R$ 1,03 para R$ 1,64.

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