A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu manter uma condenação expedida em 2024 contra a casa de shows Santa Fé, que posteriormente passou a se chamar Jeremias, de seu proprietário e da empresa administradora de imóveis, Sistema Administradora de Imóveis Ltda.
A razão seria o crime de poluição sonora causada por eventos realizados no bairro Amambaí, em Campo Grande, de forma irregular.
As partes foram condenadas ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$100 mil. O Município de Campo Grande também foi responsabilizado na ação por omissão no dever de fiscalização.
Foi destacado pelo relator do processo, o desembargador Nélio Stábile, que a casa de shows funcionou durante anos em desacordo com a legislação, realizando eventos quase todos as noites, com ruídos acima dos níveis permitidos, afetando o sossego dos vizinhos que moram na região.
A licença de operação concedida ao estabelecimento só seria concedida mediante apresentação de documentos como o alvará de localização e funcionamento, licença sanitária e certificado do Corpo de Bombeiros, mas nunca foram entregues.
Mesmo assim, o local continuou funcionamento normalmente, mesmo após interdições, sem que houvesse interdição ou ação efetiva do poder público para impedir as irregularidades.
“Restou devidamente comprovado nos autos em relação ao empreendimento que funcionou por anos no local, o qual por muitas vezes funcionou de maneira irregular, produzindo poluição sonora que perturbava a tranquilidade da coletividade a residir nas imediações”, ressaltou o desembargador em seu voto.
Diante da falha no exercício do poder de polícia e fiscalização, o Município também foi responsabilizado, por ter permitido a continuidade do funcionamento do local, causando transtornos à comunidade.
Além da multa, a sentença também proibiu a casa de continuar funcionando em desconformidade com a legislação ambiental e urbanística. Também determinou que a administradora do imóvel não alugue ou conceda o espaço para a realização de atividades potencialmente poluidoras sem as devidas licenças.
O valor da indenização será revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA), com correção monetária.
Decisão
A decisão já havia sido expedida em 2024 por causa do barulho excessivo, brigas, tumultos e problemas de trânsito. A situação se prolongou por anos, pelo menos desde 2012, causando um impacto negativo na comunidade.
Além da imobiliária e do proprietário, a GAP - Produções Artísticas Ltda também foi condenada ao pagamento da multa e foi impedida de realizar atividades que possam causar poluição sonora sem as devidas licenças.
O local onde a casa de show funcionava foi demolida e está sem uso. Não foi divulgado se o espaço será utilizado para outros fins.