Cidades

CERCA-VIVA

Papy derruba veto de Adriane e força município a bancar substituição de murtas

A partir de então, Prefeitura vai bancar gratuitamente a retirada da planta e ainda substituí-la por outra semelhante no mesmo local

Murta, famosa planta arbustiva popularmente conhecida como dama-da-noite, está proibida, desde 24 de agosto de 2024, em Mato Grosso do Sul.

Com isso, a planta deve ser retirada definitivamente ou substituída por outra.

Em Campo Grande, a Prefeitura vai bancar gratuitamente a retirada da planta e ainda substituí-la por outra semelhante no mesmo local, para residências que possuem mais de 10 unidades (árvores) de murta.

O trecho autorizando a retirada e substituição foi publicado nesta terça-feira (9) no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande).

O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, vereador Epaminondas Neto, mais conhecido como Papy, derrubou o veto da prefeita e autorizou o poder executivo municipal a retirar e substituir a murta, em casas que possuem mais de 10 unidades da planta, sendo a prefeitura a responsável pelas despesas financeiras, livrando o proprietário de quaisquer custos.

Confira o trecho redigido em Diário Oficial:

LEI N. 7.451, DE 21 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a erradicação e substituição da planta exótica Murta no Município de Campo Grande - MS.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, EPAMINONDAS NETO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande - MS, promulgo, nos termos do § 7º do Art. 42 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, a seguinte parte vetada:

Nos casos de imóveis de uso residencial ou comercial que anteriormente à entrada em vigor desta Lei já mantinham mais de 10 (dez) exemplares da planta Murta, o Poder Executivo Municipal, por meio da secretaria competente, realizará, às expensas do Município, um plano específico para a substituição dos exemplares existentes, vedada a imposição de qualquer ônus financeiro ao respectivo proprietário ou possuidor, bem como a aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 1º desta Lei.

MURTA

Murta é um gênero botânico que possui uma ou duas espécies de plantas com flor. É do gênero botânico Murraya Paniculata e da família Rutaceae. É popularmente conhecida como dama-da-noite.

São plantas arbustivas com muitos ramos de folhas verdes-escuras; flores brancas muito perfumadas e frutos oblongos, vermelhos e lisos.

Possuem de cinco a sete metros de altura. É nativa do Sul da Índia. São utilizadas em calçadas como cercas-vivas, proteção de muros e como labirintos em parques/praças. Possui uso paisagístico, ornamental medicinal e culinário.

A planta é hospedeira da bactéria huanglongbing (HLB), que causa doenças cítricas e destrói plantações de laranja, limão, tangerina, mexerica e pomelos.

É amplamente utilizada em calçadas como cercas-vivas, proteção de muros e como labirintos em parques/praças.

Considerando que Mato Grosso do Sul é produtor de citros (laranja e limão), o plantio, comércio, produção e transporte da murta está suspenso, para que não haja propagação da bactérica e danos à colheita.

Deputados estaduais de Mato Grosso do Sul aprovaram, em 20 de agosto de 2024, projeto de lei que proíbe o plantio, comércio, transporte e produção de murta no Estado.

Em 23 de agosto deste ano, o governador de MS, Eduardo Riedel (PSDB), sancionou a lei que restringe a murta no Estado.

A Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) e Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) estão encarregadas de uma série de "próximos passos" em relação à restrição da murta. Seriam funções da pasta:

  • Fiscalizar e elaborar um plano de supressão e erradicação da murta em áreas próximas ao cultivo de citrícolas (com substituição por outra);
  • Celebrar convênio de cooperação com outros órgãos para conscientizar a população;
  • Gestão e operacionalização das medidas necessárias para o cumprimento do plano de supressão e de erradicação de todas as árvores da espécie exótica murta.

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