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MPMS apresenta projeto para incorporar gratificações aos salários

O projeto pretende diminuir o percentual das gratificações, incluir os servidores comissionados e incorporar o bônus na aposentadoria

Laura Brasil

25/09/2025 - 16h00

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) entregou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) um projeto de lei (PL) que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, que visa incorporar as gratificações dos servidores da instituição ao vencimento-base.

Entre as principais alterações relacionadas ao recebimento das gratificações, caso seja aprovado na Alems, os servidores comissionados passam a ter direito a elas, e os de carreira (concursados) terão o benefício estendido na aposentadoria.

O PL altera a Lei nº 4.134, de 6 de dezembro de 2011. A justificativa é o ajuste nos percentuais máximos das gratificações previstas nos incisos II, III, IV e VII, bem como a revogação dos incisos VIII e IX, que tratam, respectivamente, da gratificação de produtividade e da gratificação por dedicação integral.

Na lei aprovada em 2011, o § 4º do Art. 31 estabelece que todas as gratificações dos incisos I a VII são transitórias e não se incorporam à aposentadoria nem à pensão.

“As gratificações previstas nos incisos I a VII são de natureza transitória, subsistem apenas enquanto perdurar a motivação para seu percebimento; sobre elas não incidirão quaisquer outras vantagens, nem serão incorporáveis à retribuição mensal dos servidores ou aos proventos de inatividade", diz o texto da lei.

A exclusão das duas gratificações que, na lei, estabelecem que o servidor as receba apenas enquanto estiver atuando na função é vista como uma limitação, impedindo o servidor de exercer outras ocupações.

“As alterações propostas têm como objetivo corrigir eventuais distorções quanto à natureza da verba, reconhecendo seu caráter permanente, pois já incidem sobre elas as contribuições previdenciárias, são incorporadas à retribuição mensal dos servidores e aos proventos de aposentadoria”, diz a justificativa.

Outro ponto que justifica a incorporação das gratificações na aposentadoria dos servidores de carreira é o aumento dos gastos com saúde.

“É notório que, com a aposentadoria, o servidor passa a enfrentar um aumento significativo em seus gastos com saúde – como planos mais caros, maior frequência em consultas médicas, exames, alimentação especial e, em muitos casos, expressiva redução em sua remuneração. Diante disso, é imprescindível evitar qualquer interpretação restritiva quanto à natureza da verba em questão, sob pena de não vê-la incorporada aos proventos, o que agravaria ainda mais a situação financeira do aposentado.”

Segundo o PL, os servidores efetivos contribuem para o regime próprio de previdência social à alíquota de 14%. No entanto, quando se aposentam, mesmo tendo contribuído, podem ficar sem receber as verbas.

O que muda?

Pela nova proposta, esses servidores poderão escolher entre duas formas de pagamento: receber apenas o salário do cargo em comissão ou continuar recebendo o salário e as vantagens do cargo efetivo, acrescidos de uma gratificação pelo exercício da função em comissão. Essa opção dá mais flexibilidade para o servidor decidir qual remuneração é mais vantajosa.

As gratificações de periculosidade, insalubridade e penosidade passam a ter um limite de até 15%, reduzido em relação ao limite de 30% previsto na lei anterior.

A gratificação por encargos especiais, prevista na lei de 2011, que para servidores concursados podia chegar a 100% e para comissionados a 40% do salário, com a alteração sugerida cai para 50% em ambos os casos.

A gratificação de diligência, que atualmente é de 20%, passaria a ser de 10% sobre o vencimento básico do padrão.

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