Cidades

Concurso

STF derruba regras de altura em cargos de segurança pública

Candidatos eliminados por altura podem buscar medidas administrativas ou judiciais para retomar sua participação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em repercussão geral, que a exigência de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública (como as polícias militares estaduais) só é válida se estiver prevista em lei e seguir os parâmetros adotados pelo Exército: 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres.

A decisão, proferida no Recurso Extraordinário (RE) 1.469.887 e relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, uniformiza o entendimento sobre o tema e passa a orientar todos os processos semelhantes no país. A tese fixada agora tem efeito vinculante, o que significa que todos os tribunais deverão seguir a mesma diretriz ao julgar casos envolvendo concursos públicos da área de segurança.

Com isso, estados e municípios não poderão mais fixar regras superiores ao limite federal. Na prática, editais em andamento deverão ser revisados, e candidatos eliminados exclusivamente por altura podem buscar medidas administrativas ou judiciais para retomar sua participação. A decisão também impede novas “loterias jurídicas”, nas quais candidatos de estados diferentes eram tratados de forma desigual. Agora, a régua é nacional

Origem do debate

A decisão foi motivada pelo caso de uma candidata à Polícia Militar de Alagoas que havia sido reprovada no teste físico por medir 1,56 metro — quatro centímetros abaixo da exigência do edital local, que previa altura mínima de 1,60m para mulheres e 1,65m para homens. O STF reconheceu que a regra estadual era mais rigorosa do que a prevista na Lei Federal nº 12.705/2012, que disciplina o ingresso no Exército, e determinou que a candidata continuasse no concurso.

Para o ministro Barroso, embora seja legítimo exigir altura mínima em cargos que envolvam atividade policial ou militar, o parâmetro deve respeitar a lei federal e os princípios da razoabilidade e da isonomia. O Supremo já havia firmado entendimento semelhante em decisões anteriores, mas agora com aplicação obrigatória em todo o território nacional.

O que está em vigor

Até agora, cada estado estabelecia suas próprias exigências, com diferenças que chegavam a cinco ou dez centímetros. Havia editais que exigiam 1,65m ou até 1,70m, criando um cenário de desigualdade e insegurança jurídica. Candidatos plenamente capacitados eram excluídos por critérios físicos desproporcionais, mesmo estando dentro do padrão nacional adotado pelas Forças Armadas.

Com o novo entendimento, estados e municípios não poderão mais fixar regras superiores ao limite federal. A uniformização traz benefícios para todos: previsibilidade para os candidatos e segurança jurídica para as administrações públicas, que deverão ajustar suas legislações e editais às diretrizes do Supremo.

Essa decisão impede que candidatos sejam eliminados por exigências arbitrárias. o STF entende que os concursos públicos devem avaliar mérito, preparo e vocação, não os centímetros. Para a advogada Laís Ferreira, o posicionamento do Supremo é um marco de equidade.

“O Supremo corrigiu uma distorção que há muito tempo gerava injustiça. O critério de altura não pode ser utilizado como barreira social. A partir de agora, o que vale é a capacidade, o preparo e a dedicação do candidato. Essa padronização traz segurança jurídica e garante isonomia entre todos que sonham em servir na segurança pública”, avalia.

A advogada Iris Matos reforça que a decisão também tem um impacto simbólico importante, especialmente para mulheres e pessoas de baixa estatura.

“Durante anos, muitos candidatos — em especial mulheres — foram impedidos de seguir carreiras para as quais estavam plenamente aptos. O Supremo restabelece o princípio da razoabilidade e reconhece que a competência e o comprometimento devem estar acima de características físicas que nada influenciam na qualidade do serviço prestado”, destaca.

Assine o Correio do Estado

Cidades

TJMS obriga prefeitura pagar transporte aéreo de bebê para tratamento pós-cirúrgico

Município teria negado custeio de transporte de avião, mesmo com recomendação médica em razão do tempo de vida da bebê, de 11 meses, e risco de complicações após cirurgia

07/11/2026 11h30

MPE garante transporte aéreo para bebê de 11 meses

MPE garante transporte aéreo para bebê de 11 meses Banco de Imagem

Continue Lendo...

À FRENTE

Presidente do TJMS diz que tribunal será “vanguarda do Judiciário nacional"

O desembargador Dorival Pavan concedeu entrevista ao Correio do Estado depois de ficar à frente do Governo do Estado por seis dias

07/11/2026 10h30

Dorival Renato Pavan, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS)

Dorival Renato Pavan, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) Foto: Marcelo Victor/Correio do Estado

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).