Um ex-funcionário de uma empresa de transportes foi condenado pela 8ª Vara Cível de Campo Grande a reparar a instituição por danos materiais após desviar um total de R$ 326.539,65 da folha de pagamento.
Segundo informações do processo, o ex-empregado atuou por mais de 20 anos na empresa e era responsável pela folha de pagamento dos funcionários.
Desvios
Após a transportadora contratar uma empresa especializada para realizar auditoria interna, foi descoberto que, entre maio de 2013 e novembro de 2015, o funcionário havia efetuado diversos desvios de valores da conta bancária da empresa para sua conta pessoal.
Para fazer os desvios, ele elaborava mensalmente duas folhas de pagamento distintas: uma real, com os valores efetivos devidos aos empregados, e outra fictícia, com lançamentos inflados, que servia de base para a liberação dos recursos financeiros.
Após receber o valor total referente à folha falsificada, o ex-funcionário realizava os pagamentos corretos aos colaboradores e ficava com a diferença.
A fraude foi descoberta porque as transferências para sua conta pessoal eram muito superiores ao valor de seu salário que, na época, não ultrapassava R$ 2.200,00.
Decisão
A perícia judicial confirmou o prejuízo total de R$ 326.539,65, valor reconhecido como indevido.
Na sentença foi destacado que a empresa apresentou provas robustas, como extratos bancários, planilhas e documentos contábeis, enquanto a defesa não comprovou a alegação de que os valores eram destinados a pagamentos informais a outros empregados.
“Há provas suficientes de que o réu, abusando da confiança que lhe fora depositada, promoveu desvio de valores em benefício próprio, devendo ressarcir o prejuízo causado, sob pena de enriquecimento sem causa”, registrou o juiz Mauro Nering Karloh na decisão.