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CNJ autoriza policiais a intimar autores de violência doméstica em MS

Decisão permite que policiais militares e civis cumpram mandados em situações emergenciais envolvendo mulheres em risco

Laura Brasil

03/12/2025 - 18h15

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu que é válida a portaria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que autoriza policiais militares e civis a atuarem como oficiais de justiça em casos urgentes de violência doméstica.

A decisão ocorre após a Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil ter ingressado com um pedido que questionava a legalidade da medida.

O Conselho considerou procedente a participação dos policiais no processo como um mecanismo de cooperação institucional, que não viola os princípios do concurso público nem a separação dos poderes, devido ao caráter emergencial na proteção da mulher em situação de risco.

A ideia de policiais atuarem como oficiais de justiça temporários, inédita no país, partiu do presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, em fevereiro deste ano.

Em março, o Governo do Estado firmou um acordo de cooperação técnica com o TJMS e com a Prefeitura Municipal de Campo Grande para que os agentes de segurança pudessem intimar agressores de mulheres. 

A ação faz parte do pacote de respostas após o feminicídio cometido contra a jornalista, Vanessa Ricarte, de 42 anos, que na época procurou a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), e ao retornar para casa, mesmo com medida protetiva em mãos, foi morta pelo seu companheiro, o músico, Caio Nascimento que foi preso em flagrante.

Celeridade

Com o intuito de agilizar o processo de proteção das vítimas, o objetivo é reduzir a dependência de oficiais de justiça.

Para tanto, a força policial passou por curso de capacitação para cumprir medidas protetivas e atuar nos casos de afastamento do lar.

Um ponto destacado pelo magistrado é que a participação dos integrantes das Polícias Militar e Civil no cumprimento das medidas protetivas inibe possíveis ações ou reações do agressor.

 O que acaba sendo uma garantia a mais de segurança tanto na execução quanto na fiscalização das determinações judiciais.

Ele também pontuou que fortalecer as parcerias institucionais é fundamental para assegurar maior proteção à mulher em Mato Grosso do Sul.

“Ninguém trabalha sozinho. É fundamental que todas as instituições, como o Poder Judiciário, a Polícia Militar, a Secretaria de Segurança Pública, o Governo do Estado e os diversos setores da rede de proteção à mulher, atuem de forma integrada para garantir uma resposta mais eficaz e a proteção efetiva das vítimas”, afirmou.

Integração

A decisão, segundo a Coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, destaca a importância da integração entre o Judiciário e as forças de segurança.

“Esta decisão confirma que a cooperação entre o Judiciário e a Segurança Pública é constitucional e necessária. A portaria faz parte do Programa IntegraJus Mulher, que visa assegurar o cumprimento rápido das medidas protetivas de urgência sempre que, diante da urgência, o oficial de justiça do Poder Judiciário não puder fazê-lo”, afirmou.

Para a magistrada, a celeridade na execução dessas medidas é determinante para garantir proteção efetiva às vítimas.

Excepcionalidade

A portaria somente é aplicada quando não há oficiais de justiça disponíveis, em situações específicas, como a necessidade de afastar o agressor imediatamente ou retirar a vítima e seus pertences da casa.

Os policiais designados recebem capacitação da Escola Judicial do TJMS e remuneração equivalente à prevista para atos cumpridos por oficiais de justiça do Poder Judiciário.

Respaldada por lei

Segundo a relatora do processo no CNJ, conselheira Renata Gil de Alcântara Videira, a medida é amparada pelo artigo 8º da Lei Maria da Penha, que prevê a integração operacional entre o Judiciário e a segurança pública.

A conselheira também considerou a iniciativa razoável, uma vez que as forças policiais estão presentes em todo o Estado e atuam 24 horas por dia, o que possibilita resposta imediata em situações que coloquem a vida da mulher em risco.
 

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