Cidades

MATO GROSSO DO SUL

MP exige que condomínios fiscalizem trânsito nas áreas internas

Recomendação publicada nesta quinta-feira determina fiscalização, mudanças em regimentos internos e prevê responsabilização de pais e administradores em caso de descumprimento

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou a adoção de medidas para impedir que crianças e adolescentes conduzam veículos motorizados em ruas internas de condomínios e loteamentos fechados nos municípios de Três Lagoas e Selvíria. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do órgão nesta sexta-feira (6).

O documento expedido alerta para o uso irregular de quadriciclos, motos elétricas e outros equipamentos de mobilidade por menores de idade dentro de áreas residenciais, prática que, segundo o MP, tem sido registrada de forma recorrente.

De acordo com o órgão, apesar de estarem localizadas dentro de condomínios, as ruas internas são consideradas vias terrestres para fins de aplicação das normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por isso, a condução de veículos automotores nesses locais exige habilitação, registro e equipamentos de segurança obrigatórios.

Segundo a recomendação, foram constatados casos de crianças e adolescentes dirigindo quadriciclos e motos elétricas, inclusive transportando outros menores e sem uso de capacete ou qualquer equipamento de proteção. Em algumas situações, veículos off-road, destinados apenas a terrenos específicos, estariam sendo utilizados em áreas de circulação comum.

O MPMS destaca que a prática representa risco à integridade física das crianças e dos demais moradores, além de poder configurar infrações administrativas e até crimes previstos na legislação de trânsito.

Entre os pontos citados pelo órgão está a responsabilidade dos pais ou responsáveis legais. Conforme o Código Civil, eles respondem pelos atos ilícitos praticados pelos filhos menores. Além disso, entregar veículo a pessoa não habilitada pode caracterizar crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

A recomendação também ressalta que menores flagrados dirigindo podem ser enquadrados em ato infracional equivalente ao crime de direção sem habilitação quando houver risco de dano.

Medidas exigidas dos condomínios

O Ministério Público orienta que administradoras, associações de moradores e responsáveis por condomínios adotem uma série de providências para prevenir acidentes e garantir o cumprimento da legislação.

Entre as medidas recomendadas estão:

  • comunicação formal ao MPMS, em até 10 dias, informando se a recomendação será acatada;
  • alteração de regimentos internos e estatutos em até 60 dias para prever multas e outras medidas administrativas;
  • implantação de sinalização de trânsito nas vias internas, com limites de velocidade e avisos de proibição de direção por menores;
  • reforço na fiscalização dentro dos condomínios;
  • divulgação da recomendação a todos os moradores.

O órgão também recomenda que os condomínios firmem Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para prevenir novas ocorrências.

Responsabilização pode atingir pais e condomínios

Segundo o MPMS, o descumprimento das normas pode resultar em responsabilização civil, administrativa e criminal tanto dos responsáveis pelas crianças quanto das próprias administrações dos condomínios.

O documento também foi encaminhado para a prefeitura de Três Lagoas, órgãos de trânsito, polícias Militar, Civil e Federal, além do Conselho Tutelar.

O Ministério Público alertou que, caso a recomendação não seja cumprida, poderá adotar medidas judiciais para garantir a aplicação da legislação e evitar acidentes envolvendo crianças e adolescentes.

A iniciativa, conforme o promotor responsável, busca prevenir situações de risco no trânsito e evitar tragédias envolvendo menores em áreas residenciais.

O que diz a lei sobre cada tipo de veículo

Na recomendação, o Ministério Público também detalha como a legislação classifica os veículos utilizados por crianças e adolescentes em condomínios. Veja as regras principais:

  • Quadriciclo

É considerado veículo automotor pelo Código de Trânsito Brasileiro. Para circular em vias terrestres, inclusive dentro de condomínios, exige registro, licenciamento, placa e condutor habilitado na categoria B.
Motocicleta e moto elétrica

Também são veículos automotores e exigem registro, licenciamento, placa e habilitação na categoria A ou autorização para conduzir ciclomotor (ACC), além do uso obrigatório de capacete.

  • Ciclomotor

São veículos de duas ou três rodas com velocidade máxima de até 50 km/h. Desde 2025, exigem registro, emplacamento, licenciamento e habilitação do condutor.

  • Bicicleta elétrica com pedal assistido

Não é considerada veículo automotor. Não exige habilitação, registro ou placa, mas deve respeitar as regras de circulação e limites de velocidade definidos pelas autoridades de trânsito.

  • Equipamentos de mobilidade individual

Patinetes elétricos e equipamentos similares não precisam de registro ou habilitação, mas estão sujeitos às regras de circulação e podem ser autuados em caso de infrações.

  • Veículos de brinquedo

Não são considerados veículos automotores e não podem ser utilizados como meio de circulação em vias públicas ou internas de condomínios.

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