Cidades

DECISÃO

Vítima de acidente com braço mecânico de caminhão receberá R$32 mil de indenização

O equipamento se desprendeu e bateu lateralmente no carro parado; o veículo do trabalhador capotou e foi arrastado por cerca de 20 metros

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), através da da 9ª Vara Cível de Campo, condenou uma empresa de engenharia e o responsável pela posse do caminhão ao pagamento de indenizações por danos morais, estéticos e lucros cessantes a um trabalhador que ficou ferido após seu carro ter sido atingido por braço mecânico do caminhão. A decisão foi do juiz arcel Henry Batista de Arruda.

Em relação aos danos, o magistrado considerou que o acidente causou abalo físico e psicológico à vítima, além de deixar sequela no punho. O juiz determinou a indenização de R$ 15 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos.

Além disso, foi reconhecido o direito a R$ 12 mil por lucros cessantes, referente aos quatro meses em que o trabalhador ficou incapacitado de exercer suas atividades profissionais.

O juiz determinou ainda que, do valor total da indenização, seja descontada a quantia de R$ 4.725 recebida pela vítima do seguro obrigatório DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

Acidente

O acidente ocorreu na Avenida Prefeito Lúdio Martins Coelho, quando a vítima realizava um serviço e havia estacionado seu veículo, momento em que foi atingido pelo braço mecânico de um caminhão que se deslocava pela via. O equipamento se desprendeu e bateu lateralmente no carro parado.

Com o impacto, o veículo do trabalhador capotou e foi arrastado por cerca de 20 metros. O motorista sofreu diversos ferimentos, precisou passar por cirurgias e ficou afastado de suas atividades por quatro meses.

Mesmo após o tratamento, permaneceu com sequela moderada no punho esquerdo, com perda parcial de força e de movimentos.

A decisão do magistrado aponta que a empresa proprietária do caminhão não conseguiu comprovar que havia transferido o veículo antes do acidente.

Por outro lado, a pessoa que estava sob posse do automóvel confirmou que estava com o veículo no momento do fato. Com isso, o juiz reconheceu a responsabilidade solidária de ambos pelo ocorrido.

Outros pedidos feitos no processo, como pagamento adicional por danos materiais e pensão mensal por redução permanente da capacidade de trabalho, foram negados por falta de provas suficientes.

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