Cidades

Calote em grupo

Participantes que deram "cano" em Moai terão de indenizar organizador

Sem conseguir provar o contrário, a Justiça entendeu que os réus devem efetuar o pagamento das cotas em atraso, com correção e juros

Laura Brasil

19/03/2026 - 09h22

Após aceitarem a participação coletiva, alguns participantes chegaram a dar os primeiros lances no moai. No entanto, ao receberem os valores, deixaram de pagar suas parcelas.

O organizador procurou a Justiça e informou que levou calote em três grupos distintos. Em uma tentativa de boa-fé, houve a cobrança, mas as partes não entraram em acordo.

Após analisar a situação, a 16ª Vara Cível de Campo Grande determinou que dois participantes da poupança coletiva paguem os valores em atraso.

Consta no processo que, durante a fase de apresentação da defesa, um dos réus contestou a situação, mas não conseguiu esclarecer a falta de pagamento, alegando que apresentaria a defesa em outro momento.

A outra parte envolvida, que também deixou pendências em aberto, embora tenha se manifestado, não apresentou objeções ao que estava sendo alegado no processo.

Para a juíza Mariel Cavalin dos Santos, diante da ausência de contestação, os fatos apresentados pelo organizador do moai passam a ser considerados verdadeiros, não havendo necessidade de produção de novas provas.

Outro ponto destacado pela magistrada foi o fato de os réus não terem apresentado qualquer comprovante de quitação dos débitos, o que manteve a dúvida sobre as pendências no moai.

Embora o moai, na compreensão da juíza, seja um acordo verbal e informal, ainda assim gera obrigações entre os participantes, especialmente quando há comprovação de que valores foram recebidos dentro da dinâmica do grupo.

A juíza reconheceu a validade da cobrança e condenou os réus ao pagamento de R$ 32 mil, referentes às parcelas em aberto.

O montante deverá ser atualizado com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e acrescido de juros de mora a partir da citação.
 

 

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