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Lei que garante mais transparência no IPTU passa a valer em Campo Grande

O objetivo é permitir que o cidadão compreenda melhor como o tributo é calculado e garantir mais transparência na relação entre o Poder Público e a população

Em Campo Grande, a Lei Ordinária nº 7.595, que amplia a transparência nas informações do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Campo Grande foi sancionado pela Prefeitura na última semana. A proposta havia sido aprovada pela Câmara Municipal de Campo Grande durante a 6ª sessão ordinária de 2026, realizada no dia 24 de fevereiro.

A nova legislação garante que os cidadãos tenham acesso completo, pelos meios digitais oficiais do município, a todas as informações que compõem o lançamento do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos.

Com isso, o contribuinte poderá consultar de forma clara e detalhada dados como:

I – a identificação cadastral completa do imóvel, incluindo número de inscrição imobiliária, endereço, bairro, quadra, lote e eventual fração ideal;
II – as características físicas e de uso do imóvel, tais como tipo de uso, padrão construtivo, áreas do lote e da edificação, topografia, infraestrutura disponível e estado de conservação;
III – os valores utilizados na formação da base de cálculo, compreendendo valor do terreno, valor da edificação e valor total da avaliação;
IV – a classificação do imóvel no Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI) e demais enquadramentos administrativos que influenciem o lançamento;
V – a memória de cálculo do tributo, com indicação da alíquota aplicada e dos fatores considerados;
VI – a discriminação individualizada dos valores lançados, com distinção clara entre o valor do IPTU, o valor da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares e o valor total;
VII – as informações complementares relevantes ao lançamento, incluindo número de parcelas, situação da coleta de resíduos e eventuais observações cadastrais.

A proposta surgiu após o polêmico aumento cobrado nos carnês do IPTU, que teve os preços elevados devido a cobrança conjunta com a Taxa do Lixo, o que causou a frustração dos contribuintes.

Com a nova lei, o objetivo é facilitar o acesso à informação, permitir que o cidadão compreenda melhor como o tributo é calculado e garantir mais transparência na relação entre o Poder Público e a população.

Autor da proposta, Marquinhos Trad destacou que a medida busca justamente aproximar a gestão pública das necessidades reais da cidade.

Segundo o parlamentar, a lei não cria novos tributos nem altera valores de cobrança, mas fortalece o direito à informação e a clareza nos dados disponibilizados ao contribuinte. A expectativa é que a medida ajude a reduzir dúvidas, ampliar a transparência e garantir mais segurança para quem precisa entender ou até contestar o lançamento tributário.

Lei e justificativa

A lei aprovada diz que "sempre que o Município disponibilizar, por meios digitais oficiais, informações relativas ao lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, deverá ser assegurado ao cidadão acesso integral às mesmas
informações constantes da Notificação Geral de Lançamento impressa, inclusive às Informações Cadastrais do Imóvel".

A disponibilização das informações previstas na lei tem por finalidade permitir que o cidadão compreenda o lançamento tributário, planeje seu pagamento e exerça, quando necessário, o direito de questionamento
administrativo, nos termos da legislação vigente.

A proposição tem origem direta na experiência vivenciada no exercício de 2026, no qual o lançamento do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, revelou graves falhas de transparência, comunicação e compreensão por parte dos contribuintes.

Em meio à forte reação social e institucional ao aumento do valor total do carnê, resultante da soma do IPTU com a Taxa de Coleta de Lixo, muitos munícipes não conseguem compreender como os valores cobrados foram formados, qual a distinção entre imposto e taxa, nem de que forma podem exercer, de maneira efetiva, o direito de contestação administrativa do lançamento.

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