Cidades

CAMPO GRANDE

Conselho de Saúde pede e MPMS fiscalizará proposta de terceirização das unidades

Município alega que a contratação da Organização Social cortaria gastos mensais de aproximadamente R$ 400 mil

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), através da 76ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, instaurou procedimento administrativo para avaliar a proposta de terceirização da gestão das unidades de saúde por meio de Organização Social (OS), especialmente os Centros Regionais de Saúde 24 horas (CRS) dos bairros Tiradentes e Aero Rancho.

O procedimento atende o pedido do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Campo Grande e foi autorizado pelo promotor de justiça Marcos Roberto Dietz. A medida foi publicada no Diário Oficial do MPMS nesta quarta-feira (15).

Antes de ser instaurado o procedimento, houve uma reunião, no final de março, entre Marcos Roberto, a promotora de justiça do Núcleo de Apoio Especial à Saúde (NAES), Dra. Daniela Cristina Guiotti e o presidente do CMS, Jader Vasconcelos, para apresentar os pontos contrários à terceirização das unidades de saúde.

Jader Vasconcelos demonstrou preocupação quanto à capacidade de fiscalização contratual pelo Município, pois aponta que há irregularidades já verificadas em contratos vigentes, especialmente no setor de limpeza, o qual vale aproximadamente R$ 28 milhões.

Ainda segundo o presidente do CSM, a contratação de OS teria como consequência a retirada de servidores efetivos das unidades, dispensa de profissionais contratados e redução da força de trabalho, o que poderia gerar dependência estrutural do Município em relação à entidade privada.

De acordo com o CSM, a proposta apresentada pelo gestor municipal tem como fundamento o corte de gastos. O valor sairia de cerca de R$ 4,3 milhões mensais para aproximadamente R$ 3,9 milhões.

Porém, nesse contexto, foi pontuado que o modelo de gestão privada, embora formalmente apresentado como alternativa de eficiência, apresenta histórico de elevação de custos ao longo da execução contratual, sobretudo por meio de sucessivos termos aditivos, o que, na prática, pode tornar o serviço mais oneroso do
que a gestão pública direta.

A Promotora de Justiça, Dra. Daniella Guiotti, enfatizou a necessidade de análise da sustentabilidade financeira da proposta, especialmente diante do atual cenário de inadimplência de Campo Grande com fornecedores, questionando a origem dos recursos destinados ao custeio da OS, considerando a existência de dívidas acumuladas, incluindo restos a pagar de exercícios anteriores.

Por fim, foram apontadas falhas estruturais na gestão municipal como causa central da crise na saúde pública, destacando-se, além do endividamento, a desorganização no setor de compras, a ausência de planejamento adequado, a recorrente falta de insumos e a existência de irregularidades como os denominados “plantões fake”, já encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado (atualmente sem
andamento) e ao Ministério Público de Contas (sem resposta até o momento).

Considerações do MPMS

O MPMS decidiu instaurar o procedimento após considerar diversos pontos. O primeiro é que a gestão municipal não apresentou, de forma prévia, estudos técnicos aptos a demonstrar a alegada economicidade da medida, tampouco parâmetros comparativos ou evidências que sustentem a viabilidade financeira do modelo proposto.

Considerou também a potencial fragilização dos mecanismos de controle social e de fiscalização contratual, em razão do regime jurídico das Organizações Sociais, caracterizado pela adoção de regulamentos próprios
para contratação de pessoal, aquisição de bens e contratação de serviços com recursos públicos, o que pode implicar maior complexidade na aferição da legalidade, transparência e economicidade da execução contratual.

Além destes, o MPMS também aponta:

  • os riscos de precarização dos vínculos de trabalho e de descontinuidade das equipes de saúde
  • a existência de falhas estruturais já identificadas na gestão municipal da saúde
  • inadimplemento com fornecedores,
  • deficiências no setor de compras e recorrente insuficiência de insumos e medicamentos;
  • déficit de leitos hospitalares, situação que não se resolve, em princípio, com a mera alteração do modelo de gestão administrativa.

O secretário Municipal de Saúde de Campo Grande, Marcelo Vilela foi irformado sobre a instauração do procedimento administrativo e foi solicitado que, no prazo de 15 dias úteis, preste esclarecimentos a respeito dos fatos relatados, referentes à proposta de terceirização da gestão das unidades de saúde, seus fundamentos técnicos e jurídicos, amplitude, impactos financeiros, forma de fiscalização contratual e eventuais estudos que embasaram a medida.

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