Cidades

saúde

Juiz obriga plano de saúde a bancar bariátrica a mulher com obesidade mórbida

Plano de saúde alegou que a mulher, beneficiária desde junho de 2024, tinha doença pré-existente. Mas, ao assinar o plano, ela informou peso e altura

O juiz Deni Luis Dalla Riva, da 6ª Vara Cível de Campo Grande, julgou procedente ação movida por uma paciente contra a operadora de um plano de saúde e determinando que autorize e custeie integralmente cirurgia bariátrica indicada por prescrição médica para uma mulher que tem obesidade mórbida.

De acordo com os autos, a autora, beneficiária do plano desde junho de 2024, foi diagnosticada com obesidade grau III, o que significa obesidade mórbida, além de comorbidades como hipertensão, resistência insulínica e pré-diabetes.

Diante deste quadro clínico e da ineficácia do tratamento medicamentoso, houve indicação médica para a realização de cirurgia bariátrica por videolaparoscopia. No entanto, o procedimento foi negado pela operadora sob a justificativa de doença preexistente e cumprimento de período de carência.

A paciente alegou que informou corretamente seu peso e altura no momento da contratação — dados que já indicavam obesidade — e sustentou não ter havido qualquer omissão ou má-fé. Também afirmou ter sido coagida a assinar documentos que reconheciam suposta irregularidade, sob ameaça de cancelamento do plano.

Em sua defesa, a operadora argumentou que a beneficiária estaria em período de cobertura parcial temporária, aplicável a doenças preexistentes, e que não foram cumpridos os requisitos exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como o tempo mínimo de tratamento clínico.

Ao analisar o caso, o juiz Deni Luis Dalla Riva entendeu que não ficou comprovada a alegada má-fé da paciente, uma vez que os dados fornecidos por ela já permitiam à operadora identificar a condição de obesidade.

Segundo a decisão, caberia à empresa, diante dessas informações, adotar medidas como a realização de exames prévios ou orientação adequada no momento da contratação, o que não ocorreu. O juiz também considerou que os laudos médicos apresentados comprovam a gravidade da condição de saúde e a falha dos tratamentos clínicos anteriores.

Dessa forma, foi considerada abusiva a negativa de cobertura com base em doença preexistente, especialmente diante da ausência de prova de omissão por parte da autora.

Na sentença, o magistrado determinou que a operadora autorize e custeie integralmente a cirurgia bariátrica, incluindo materiais e taxas necessárias, conforme indicação médica, confirmando a tutela de urgência anteriormente concedida.

Cidades

TJMS obriga prefeitura pagar transporte aéreo de bebê para tratamento pós-cirúrgico

Município teria negado custeio de transporte de avião, mesmo com recomendação médica em razão do tempo de vida da bebê, de 11 meses, e risco de complicações após cirurgia

07/11/2026 11h30

MPE garante transporte aéreo para bebê de 11 meses

MPE garante transporte aéreo para bebê de 11 meses Banco de Imagem

Continue Lendo...

À FRENTE

Presidente do TJMS diz que tribunal será “vanguarda do Judiciário nacional"

O desembargador Dorival Pavan concedeu entrevista ao Correio do Estado depois de ficar à frente do Governo do Estado por seis dias

07/11/2026 10h30

Dorival Renato Pavan, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS)

Dorival Renato Pavan, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) Foto: Marcelo Victor/Correio do Estado

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).